Ailton Moreira De Azevedo e outros x Tenda Atacado Sa

Número do Processo: 1000404-64.2025.5.02.0232

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba
Última atualização encontrada em 04 de agosto de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1000404-64.2025.5.02.0232 RECLAMANTE: AILTON MOREIRA DE AZEVEDO RECLAMADO: TENDA ATACADO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e13e782 proferida nos autos. VISTOS. 1 - INTIME-SE O RECLAMANTE, para que informe, em 24 horas, os dados da conta bancária para recebimento de seu crédito e dos honorários sucumbenciais. 2 - Embora o despacho de Id. b7443a9 tenha sido específico e claro no sentido de que eventual impugnação aos cálculos deveria ser específica e fundamentada, na forma do art. 879, § 2º da CLT, limitou-se ele a apresentar os seus cálculos de liquidação, sem observar o comando - que emana da aplicação literal do dispositivo legal mencionado. FORÇOSO concluir, pois, que operou a preclusão a que alude o mencionado art. 879, § 2º da CLT, razão pela qual HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela reclamada, cuja planilha de Id. e523aae fica fazendo parte integrante desta decisão, para todos os efeitos. O débito total perfazia, em 30/06/2025, R$ 20.888,35, assim distribuídos: 3 - INTIME-SE A RECLAMADA, através de seu advogado regularmente constituído, por Publicação Oficial, para, no prazo de 08 dias, COMPROVAR O PAGAMENTO, DIRETAMENTE NA CONTA BANCÁRIA A SER INDICADA, dos valores relativos ao principal líquido atualizado, bem como dos honorários sucumbenciais. 3.1 - DESDE QUE COMPROVE A RECLAMADA o cumprimento no prazo e forma acima determinados, ser-lhe-ão concedidos quinze dias úteis adicionais para comprovação do cumprimento das demais obrigações, observando-se a necessidade de pagamentos diretos: a) Na conta bancária do perito SERGIO DA SILVA GANANCIA JUNIOR - Itaú Unibanco S/A -  Agência 6225 Personalité Silvio Romero - Conta corrente 543211, os honorários periciais; b) Contribuições previdenciárias mediante guias próprias de arrecadação, vindo aos autos os comprovantes; c) Custas processuais mediante GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. 3.2 - LADO OUTRO, inobservado o prazo concedido no item 3, independentemente de novo despacho ou decisão, providencie a Secretaria o protocolo de ordem de bloqueio Via SisbaJud do valor total descrito no demonstrativo de débito acima, acrescido de 30% para fazer frente a eventuais despesas processuais e atualização dos créditos. ADVIRTO A RECLAMADA que o protocolo de petição solicitando dilação de prazo NÃO SUSPENDERÁ OU INTERROMPERÁ o cumprimento desta determinação, pela Secretaria. Os pagamentos deverão ser feitos diretamente aos respectivos credores, conforme acima especificado, trazendo aos autos os comprovantes respectivos, e abstendo-se de depósitos judiciais, os quais serão admitidos apenas na hipótese de comprovada inconsistência de dados. CUMPRA-SE. CARAPICUIBA/SP, 18 de julho de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AILTON MOREIRA DE AZEVEDO
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