Ronaldo Leite x Ana Carolina Oliveira e outros
Número do Processo:
1000407-42.2021.5.02.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARESPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExProvAS 1000407-42.2021.5.02.0011 EXEQUENTE: RONALDO LEITE EXECUTADO: LALIN GRAFICA, EDITORA & PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8288234 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. FRANCISCO GERARDO PINTO DE FARIAS DESPACHO Vistos, 1 - Ante o decurso, in albis, do prazo para pagamento voluntário e a juntada da manifestação de ID. a2b912e, providencie a Secretaria da Vara a utilização do sistema ARGOS para acionamento dos convênios DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), DIMOB (Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias) e E-Financeira (Obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED), para fins de obtenção dos relatórios analíticos e detalhados dos módulos fiscais disponíveis até os últimos 3 anos, referentes aos executados LALIN GRÁFICA, EDITORA & PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA, CNPJ: 10.728.352/0001-11; NOVA APOSTILA COMÉRCIO DE LIVROS EIRELI - EPP, CNPJ: 11.991.639/0001-00; ANA CAROLINA OLIVEIRA, CPF: 276.535.308-50 e FÁBIO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF: 267.220.078-55. 2 - Positiva a medida, ainda que parcialmente, dê-se visibilidade e ciência à parte autora com prazo de 05 (cinco) dias para definição de diretrizes para prosseguimento, sob pena de - após a inclusão da(s) executada(s) junto ao BNDT, e devidamente intimada a parte exequente - sobrestamento do feito, com aplicação dos efeitos do art. 11-A da CLT. 3 - O(a) patrono(a) deverá se atentar que os documentos são protegidos por sigilo fiscal, na forma da lei, sendo cabível a sua responsabilização em caso de utilização indevida das informações ali constantes. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO LEITE