Aide Batista Nogueira Da Silva x Baia De Sao Vicente Iate Clube e outros

Número do Processo: 1000409-29.2025.5.02.0445

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Santos
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Santos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 1000409-29.2025.5.02.0445 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Santos na data 13/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25041400300175300000396184202?instancia=1
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Santos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 1000409-29.2025.5.02.0445 : AIDE BATISTA NOGUEIRA DA SILVA : YAMAM SERVICOS ESPECIALIZADOS E LOCACAO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd284a2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, data abaixo. ELIZETH JOSE CORREA DESPACHO   Vistos. Segundo o caput do art. 5º da Resolução 345/2020 do CNJ, as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência (n. g.).  De acordo com a Resolução 354/2020 do CNJ, art. 2º, inc. I, (...) entende-se por: (...) videoconferência: comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias (n. g.).  Pois bem, no Juízo 100% Digital, os depoimentos das partes e testemunhas devem ocorrer por videoconferência, ou seja, dentro das instalações de uma unidade judiciária da Justiça do Trabalho. É salutar que os depoimentos das partes e testemunhas ocorram em unidade judiciária por dois motivos: 1º) não raro, partes e testemunhas não dispõem de equipamento e/ou conexão à internet de boa qualidade, o que prejudica a audiência e pode comprometer seriamente relevantes interesses ou direitos das partes; 2º) advogados e advogadas desconfiam que os depoimentos podem ser fraudados, o que, por vezes, ocasiona incidente durante a sessão.  De acordo com o § 1º do art. 1º do Ato GP 32/2022 do TRT da 2ª Região, o juízo da causa deve expedir Carta Precatória Inquiritória para a tomada por videoconferência de depoimento de partes, testemunhas e auxiliares que participarão da audiência em outra comarca. Nos termos do § 2º do mesmo artigo, a tomada por videoconferência de depoimento de partes, testemunhas e auxiliares realizada fora dos limites territoriais do Juízo que a ordenar, mas dentro da jurisdição deste Tribunal, poderá ocorrer por meio de expedição de Mandado Judicial, remetido diretamente à única vara da circunscrição ou à Unidade de Atendimento Operacional (UAO).  Com relação às partes e testemunhas domiciliadas na Região Metropolitana da Baixada Santista, considerando a área relativamente pequena dessa conurbação, que viabiliza o comparecimento das partes e testemunhas no Fórum Trabalhista de Santos, não parece razoável onerar outros órgãos da Justiça do Trabalho. Dessarte, as partes e testemunhas domiciliadas na Baixada Santista prestarão seu depoimento na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de Santos.  Designo a audiência Una (rito sumaríssimo): 26/05/2025 10:05 . As partes deverão comparecer, sob pena de arquivamento, no caso do reclamante, e de revelia e confissão, no caso do reclamado. As testemunhas comparecerão às audiência nos termos do art. 825 da CLT.  Havendo parte ou testemunha de fora da Baixada Santista, o interessado deverá peticionar indicando o local de domicílio daquelas para que seja expedida carta precatória inquiritória, para a oitiva fora da jurisdição do TRT da 2ª Região, ou mandado, para a oitiva dentro da jurisdição deste Regional. Prazo: 5 (cinco) dias contados da intimação/citação, sob pena de preclusão. Nesse mesmo prazo, o reclamado manifestar-se-á sobre o requerimento autoral de juízo 100% digital.  Realizada a indicação de que trata o parágrafo anterior, conforme determinado pelo art. 5º, inc. I, alínea b, do Ato GP 32/2022 do TRT da 2ª Região, serão agendados o dia e horário de cada depoimento pelo SISDOV. Nos termos do § 3º do art. 87 do Provimento GCGJT n. 4/2023, é permitido o acompanhamento da audiência por advogado fisicamente presente tanto no juízo deprecante como no deprecado, mas, havendo mais de um advogado representando a mesma parte em dois locais distintos, a manifestação caberá tão somente a um deles, de livre indicação, devendo tal circunstância ser registrada antes do início da tomada do depoimento. Em não havendo indicação de parte nem testemunha domiciliadas fora da Baixada Santista, que deva ser ouvida por intermédio do SISDOV, a audiência será realizada, exclusivamente, de forma presencial na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de Santos Intime-se o reclamante na pessoa de seu patrono. Cite-se o reclamado. SANTOS/SP, 14 de abril de 2025. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AIDE BATISTA NOGUEIRA DA SILVA
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