Joao Eduardo Orlando Fujimoto e outros x Vanessa Portela Camargo 43028272890
Número do Processo:
1000410-53.2024.5.02.0411
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Ribeirão Pires
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Ribeirão Pires | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES 1000410-53.2024.5.02.0411 : TAMIRES OLIVEIRA DA SILVA : VANESSA PORTELA CAMARGO 43028272890 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45540dc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. LUIS VICENTE CURY DESPACHO Vistos. Trata-se de execução definitiva . Defiro o parcelamento requerido pela parte. Libere-se ao patrono do autor o valor de R$ 831,49 referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. Libere-se ainda o valor de R$ R$ 2.575,25 ao exequente, referente ao seu crédito. Ficam desde já autorizadas as liberações aos respectivos titulares dos créditos. .... RIBEIRAO PIRES/SP, 14 de abril de 2025. ANDRE SENTOMA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TAMIRES OLIVEIRA DA SILVA
-
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Ribeirão Pires | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES 1000410-53.2024.5.02.0411 : TAMIRES OLIVEIRA DA SILVA : VANESSA PORTELA CAMARGO 43028272890 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45540dc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. LUIS VICENTE CURY DESPACHO Vistos. Trata-se de execução definitiva . Defiro o parcelamento requerido pela parte. Libere-se ao patrono do autor o valor de R$ 831,49 referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. Libere-se ainda o valor de R$ R$ 2.575,25 ao exequente, referente ao seu crédito. Ficam desde já autorizadas as liberações aos respectivos titulares dos créditos. .... RIBEIRAO PIRES/SP, 14 de abril de 2025. ANDRE SENTOMA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VANESSA PORTELA CAMARGO 43028272890