Adeilton Felix De Andrade e outros x Eiko Engenharia E Montagens Ltda
Número do Processo:
1000410-63.2023.5.02.0710
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000410-63.2023.5.02.0710 RECLAMANTE: ADEILTON FELIX DE ANDRADE RECLAMADO: EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb37ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). VICTOR PEDROTI MORAES. São Paulo, data abaixo. VIVIAN CAROLIN CICUTO LANDIM Servidor Vistos, etc. #id:258c089 e #id:d06af8c : Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 855-A da CLT, arts. 133 e seguintes do CPC c/c o disposto nos arts. 97 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Determino a suspensão da execução até a solução do incidente, com fulcro no art. 855-A, §2º, da CLT. Citem-se o(s) suscitado(s) Sr(s). Luis Otávio do Nascimento, Éder Teixeira da Silva e Sérgio Batista de Oliveira Medeiros. Intime-se. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. VICTOR PEDROTI MORAES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADEILTON FELIX DE ANDRADE
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000410-63.2023.5.02.0710 RECLAMANTE: ADEILTON FELIX DE ANDRADE RECLAMADO: EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb37ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). VICTOR PEDROTI MORAES. São Paulo, data abaixo. VIVIAN CAROLIN CICUTO LANDIM Servidor Vistos, etc. #id:258c089 e #id:d06af8c : Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 855-A da CLT, arts. 133 e seguintes do CPC c/c o disposto nos arts. 97 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Determino a suspensão da execução até a solução do incidente, com fulcro no art. 855-A, §2º, da CLT. Citem-se o(s) suscitado(s) Sr(s). Luis Otávio do Nascimento, Éder Teixeira da Silva e Sérgio Batista de Oliveira Medeiros. Intime-se. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. VICTOR PEDROTI MORAES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000410-63.2023.5.02.0710 : ADEILTON FELIX DE ANDRADE : EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c80b28 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). CAROLINA MENINO RIBEIRO DA LUZ PACIFICO. São Paulo, data abaixo. VIVIAN CAROLIN CICUTO LANDIM Servidor Vistos, etc. Determino ao(à) exequente que junte a ficha cadastral atualizada que comprove a condição de sócios em face do(s) qual(is) pretende a responsabilização pelos débitos do presente feito. Prazo de 05 dias, sob pena de não ser conhecido. Intime-se. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. CAROLINA MENINO RIBEIRO DA LUZ PACIFICO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADEILTON FELIX DE ANDRADE
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000410-63.2023.5.02.0710 : ADEILTON FELIX DE ANDRADE : EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c80b28 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). CAROLINA MENINO RIBEIRO DA LUZ PACIFICO. São Paulo, data abaixo. VIVIAN CAROLIN CICUTO LANDIM Servidor Vistos, etc. Determino ao(à) exequente que junte a ficha cadastral atualizada que comprove a condição de sócios em face do(s) qual(is) pretende a responsabilização pelos débitos do presente feito. Prazo de 05 dias, sob pena de não ser conhecido. Intime-se. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. CAROLINA MENINO RIBEIRO DA LUZ PACIFICO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA