Nuno Filipe D Almeida x Obras Sociais E Educacionais De Luz

Número do Processo: 1000413-62.2025.5.02.0705

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em 27 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000413-62.2025.5.02.0705 : NUNO FILIPE D ALMEIDA : OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0c5cd9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). CAROLINA MENINO RIBEIRO DA LUZ PACIFICO. São Paulo, data abaixo. ANA CRISTINA DA LUZ Servidor     Vistos, etc... #id:e92e04b: O reclamante requer a reconsideração da decisão que indeferiu o levamento do depósito parcial efetuado pela executada. Pois bem. Considerando que a reclamada procedeu aos depósitos, #895aba2, e anuiu com a liberação ao reclamante, #id:ae6b9a6, razão assiste ao exequente. Proceda a Secretaria à expedição de alvará da conta judicial 2900124552009, parcelas 1 e 2, ao exequente. Sem prejuízo, intime-se a executada para que esclareça, no prazo de 5 (cinco) dias, a que título vem realizando os depósitos constantes das conta judiciais 2900124552009 e  1700120226325, #id:1a475bb. Vale destacar que o depósito com intuito de pagamento da dívida cessa a incidência da correção monetária e juros sobre o valor pago, o que não se observa em caso de depósito estiver sendo realizado, tão somente, para a garantia do Juízo. Inerte a executada, considerando que o único objeto do recurso interposto pela executada nos autos principais trata-se do valor definitivo das custas processuais, liberem-se os demais valores em conta judicial ao reclamante. Após, tornem conclusos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. CAROLINA MENINO RIBEIRO DA LUZ PACIFICO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000413-62.2025.5.02.0705 : NUNO FILIPE D ALMEIDA : OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0c5cd9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). CAROLINA MENINO RIBEIRO DA LUZ PACIFICO. São Paulo, data abaixo. ANA CRISTINA DA LUZ Servidor     Vistos, etc... #id:e92e04b: O reclamante requer a reconsideração da decisão que indeferiu o levamento do depósito parcial efetuado pela executada. Pois bem. Considerando que a reclamada procedeu aos depósitos, #895aba2, e anuiu com a liberação ao reclamante, #id:ae6b9a6, razão assiste ao exequente. Proceda a Secretaria à expedição de alvará da conta judicial 2900124552009, parcelas 1 e 2, ao exequente. Sem prejuízo, intime-se a executada para que esclareça, no prazo de 5 (cinco) dias, a que título vem realizando os depósitos constantes das conta judiciais 2900124552009 e  1700120226325, #id:1a475bb. Vale destacar que o depósito com intuito de pagamento da dívida cessa a incidência da correção monetária e juros sobre o valor pago, o que não se observa em caso de depósito estiver sendo realizado, tão somente, para a garantia do Juízo. Inerte a executada, considerando que o único objeto do recurso interposto pela executada nos autos principais trata-se do valor definitivo das custas processuais, liberem-se os demais valores em conta judicial ao reclamante. Após, tornem conclusos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. CAROLINA MENINO RIBEIRO DA LUZ PACIFICO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NUNO FILIPE D ALMEIDA
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