Benedito Messias De Moraes Salgado Neto x Município De São Sebastião
Número do Processo:
1000418-03.2023.8.26.0587
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 6º Grupo - 13ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Público,Câm. Espec. e Meio Ambiente - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 01 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 29/05/2025 1000418-03.2023.8.26.0587; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Sebastião; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000418-03.2023.8.26.0587; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Benedito Messias de Moraes Salgado Neto (Justiça Gratuita); Advogada: Veronica Inacio Fortunato Ribeiro (OAB: 266425/SP); Apelado: Município de São Sebastião; Advogado: Andre Bitencourt Lopes (OAB: 350935/SP) (Procurador)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição de Direito Público, Câm. Espec. e Meio Amb. - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 02 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 1000418-03.2023.8.26.0587; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Público; DJALMA LOFRANO FILHO; Foro de São Sebastião; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000418-03.2023.8.26.0587; Indenização por Dano Moral; Apelante: Benedito Messias de Moraes Salgado Neto (Justiça Gratuita); Advogada: Veronica Inacio Fortunato Ribeiro (OAB: 266425/SP); Apelado: Município de São Sebastião; Advogado: Andre Bitencourt Lopes (OAB: 350935/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.