Mara Alice Avelino Da Silva Reis x Banco Digimais S.A. e outros
Número do Processo:
1000419-49.2024.8.26.0426
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000419-49.2024.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mara Alice Avelino da Silva Reis - Banco Digimais S.a. - - NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A, e outro - Desse modo, ACOLHO os embargos de declaração para corrigir a obscuridade e contradição na fixação dos honorários advocatícios, que passam a ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, perfazendo hoje o montante de R$ 6.700,79. Os demais termos da sentença embargada permanecem inalterados. Intimem-se. Patrocinio Paulista, 30 de junho de 2025. - ADV: VITOR ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 420768/SP), ALINE BEATRIZ HENRIQUES OLIVEIRA DIAS (OAB 316063/SP), LUCAS ANDRADE REIS GUIMARÃES (OAB 488230/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000419-49.2024.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mara Alice Avelino da Silva Reis - Banco Digimais S.a. - - NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A, e outro - Vistos. Fls. 297-298: 1. A considerar os efeitos infringentes dos embargos de declaração opostos, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. 2. Com o decurso do prazo acima, independentemente de manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALINE BEATRIZ HENRIQUES OLIVEIRA DIAS (OAB 316063/SP), VITOR ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 420768/SP), LUCAS ANDRADE REIS GUIMARÃES (OAB 488230/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000419-49.2024.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mara Alice Avelino da Silva Reis - Banco Digimais S.a. - - NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A, e outro - Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação em relação à CETIP S.A - MERCADOS ORGANIZADOS e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito em relação a esta ré, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. No mais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em relação ao BANCO DIGIMAIS S.A e NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo por equidade no valor de R$ 1.500,00 em favor do patrono da Nu Invest Corretora de Valores S.A, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC, uma vez que a fixação sobre o valor da causa representaria valor ínfimo diante do trabalho desempenhado pelo profissional da advocacia. Em relação ao curador especial do Banco Digimais S.A, expeça-se certidão de honorários, cujo valor arbitro em 100% da Tabela da OAB/DPE. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. Patrocinio Paulista, 16 de junho de 2025. - ADV: ALINE BEATRIZ HENRIQUES OLIVEIRA DIAS (OAB 316063/SP), VITOR ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 420768/SP), LUCAS ANDRADE REIS GUIMARÃES (OAB 488230/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000419-49.2024.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mara Alice Avelino da Silva Reis - Banco Digimais S.a. - - NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A, e outro - Vistos. Considerando que a requerida CETIP S.A. - MERCADOS ORGANIZADOS não foi citada nos autos, não obstante constar do polo passivo da demanda, e tendo em vista que o processo já se encontra em fase de saneamento, com os demais réus já citados e contestação apresentada, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a citação da referida requerida ou requeira sua exclusão do polo passivo, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito em relação a ela, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para decisão/sentença. Intime-se. Patrocinio Paulista, 12 de junho de 2025. - ADV: ALINE BEATRIZ HENRIQUES OLIVEIRA DIAS (OAB 316063/SP), VITOR ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 420768/SP), LUCAS ANDRADE REIS GUIMARÃES (OAB 488230/SP)