Ana Paula Francisca Do Nascimento x Drogaria Sao Paulo S.A. e outros

Número do Processo: 1000420-10.2023.5.02.0613

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000420-10.2023.5.02.0613 RECLAMANTE: ANA PAULA FRANCISCA DO NASCIMENTO RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e18b10 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dr(a). CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS, ante o recebimento dos autos do E.TRT. O acórdão  ID 0b02471 deu provimento parcial ao recurso da primeira reclamada para: " para afastar a obrigação de fazer, consistente em efetuar depósitos de diferenças fundiárias, diretamente, na conta vinculada da trabalhadora" e parcial provimento ao recurso da segunda ré para: " excluir, da responsabilidade subsidiária que lhe restou direcionada, a obrigação de entregar guias para soerguimento do FGTS, nos termos da fundamentação do voto desta Redatora, mantendo-se, no mais, a r. sentença de origem" Sem alterações no C.TST.   São Paulo, data abaixo. MANOELA MOURA RODRIGUES Servidor     DESPACHO #id:fb48c31 : Apresentados os cálculos pelo reclamante, intimem-se as reclamadas para manifestação no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Eventual impugnação somente será conhecida se apontados pormenorizadamente os fundamentos da discordância, com a respectiva memória de cálculos, com inclusão dos encargos previdenciários (cotas do empregado e do empregador) e fiscais. Recomenda-se que eventuais cálculos sejam elaborados com o uso do sistema "PJe-Calc Cidadão", tendo em vista que se trata de ferramenta padrão de cálculos trabalhistas no TRT, com o fim de uniformizar procedimentos e garantir a confiabilidade dos resultados apurados, permitindo a análise mais célere e consistente dos dados apresentados (instalação, manuais e índices atualizados: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Além da planilha de cálculos em formato PDF, é relevante a juntada do arquivo de exportação do "PJe-Calc Cidadão", com a extensão “PJC” (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/PJE-Calc#Exportar). Atentem-se as partes para que o sistema "PJe-Calc Cidadão" cidadão esteja devidamente atualizado com os últimos índices vigentes, disponibilizado periodicamente no link destacado acima. Ainda, atentem-se as reclamadas que a apresentação de contas erradas poderá ensejar a realização de perícia contábil às suas expensas.     SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DROGARIA SAO PAULO S.A.
    - FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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