Keli Cristina Santana Dos Santos x Hospital Leforte Liberdade S.A
Número do Processo:
1000428-63.2025.5.02.0080
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
80ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 80ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000428-63.2025.5.02.0080 : KELI CRISTINA SANTANA DOS SANTOS : HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18c5426 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 23/04/2025. DEBORA ALVES VIANA DECISÃO Vistos. Trata-se de ação para o cumprimento da sentença proferida na ação coletiva nº 1000152-67.2022.5.02.0070. Ante a expressa concordância da reclamante, HOMOLOGO os cálculos da reclamada (Id eafcfdd/fls 250 PDF), fixando os valores a seguir elencados, vigentes em 01/03/2025, a serem corrigidos monetariamente pelo índice SELIC e juros de 1% ao mês até o efetivo pagamento: Principal: R$ 12.200,35 Juros de mora: R$ 4.199,90 (Desde a distribuição até a data base) Total Bruto do autor: R$ 16.400,25 (Crédito bruto do autor) FGTS, a ser depositado na conta vinculada da obreira, nos valores: Principal: R$ 749,05 Juros de mora: R$ 272,54 (Desde a distribuição até a data base) Total Bruto do autor: R$ 1.021,59 (Crédito bruto do autor) INSS da empregada no valor de R$ 618,63, que deverá ser deduzido de seu crédito bruto na ocasião do efetivo pagamento. IR isento. INSS da reclamada no valor de R$ 2.764,34. Dispensada a intimação do INSS (Portaria PGF nº 47/2023). Honorários de sucumbência em favor do patrono da reclamante, devidos pela reclamada, no valor de R$ 2.613,28. Considerando-se o princípio disposto no inciso LXXVIII do art.5º da CRFB/88, e o previsto nos arts.188 e 277 do CPC, determino a intimação da executada, na pessoa de seu patrono, via DEJT, para que realize o pagamento do débito exequendo, no prazo de 15 dias, nos termos do §2º do art.513 e do art.523, ambos do CPC, c/c arts.8º e 769 da CLT. É salutar ressaltar que não há de se falar na aplicação da multa de 10% prevista no §1º do art.523 do CPC, por inaplicável nessa Justiça do Trabalho. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, prossiga-se com a pesquisa patrimonial a ser realizada no sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS (art 5º do ATO GP/CR nº 02/2020, com redação dada pelo ATO GP/CR nº 02/2024) por meio do SISBAJUD. Restando infrutífera ou insuficiente a referida diligência, prossiga-se a execução através dos demais convênios eletrônicos mencionados no art.149 da Consolidação das Normas da Corregedoria desse Regional. Realizadas as diligências, registrem-se os devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST, e intime-se a parte autora para fornecer subsídios ao prosseguimento da execução, em 30 dias. Na inércia, os autos serão sobrestados e aguardarão provocação da parte interessada ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. VITOR PELLEGRINI VIVAN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A