Processo nº 10004314020248260466
Número do Processo:
1000431-40.2024.8.26.0466
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pontal - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pontal - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1000431-40.2024.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: A. C. F. E. I. S. A. - Vistos. Trata-se de pedido formulado por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, por intermédio de seus advogados, visando à habilitação dos patronos que subscrevem a petição, bem como ao acesso integral aos autos e ao cadastramento dos advogados Ricardo Neves Costa, OAB/SP n. 120.394, Flávio Neves Costa, OAB/SP n. 153.447 e Raphael Neves Costa, OAB/SP n. 225.061, para fins de recebimento de intimações dos atos processuais. Constato que a documentação apresentada encontra-se regular e atende aos requisitos legais, estando comprovada, de forma adequada, a representação processual das requerentes. Diante disso, defiro o pedido, autorizando o cadastramento dos advogados indicados para que passem a receber regularmente as intimações dos atos processuais, bem como concedo o acesso integral aos autos às partes e aos seus procuradores devidamente habilitados. No mais, por força do que dispõe o Art. 485, inciso III e seu § 1º, bem como diante do previsto no art. 771 do mesmo código, intime-se o credor, na pessoa de seu advogado para dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Em caso de inércia, certifique-se e intime-se pessoalmente o exequente. Exaurido o prazo, ainda silente o interessado, venham conclusos para sentença. Int.