Ana Caroline Fernandes De Sousa e outros x Cemiterios E Crematorios Sao Paulo Spe S/A
Número do Processo:
1000431-65.2024.5.02.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000431-65.2024.5.02.0011 RECLAMANTE: HUMBERTO MARTIN MIRANDA RECLAMADO: CEMITERIOS E CREMATORIOS SAO PAULO SPE S/A Destinatário: CEMITERIOS E CREMATORIOS SAO PAULO SPE S/A INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica Vossa Senhoria intimado para manifestação acerca do laudo e honorários periciais, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. LARA LUCIA BARBOSA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CEMITERIOS E CREMATORIOS SAO PAULO SPE S/A
-
22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000431-65.2024.5.02.0011 RECLAMANTE: HUMBERTO MARTIN MIRANDA RECLAMADO: CEMITERIOS E CREMATORIOS SAO PAULO SPE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e76ecbb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante os cálculos apresentados pela reclamada. SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca dos cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do sistema PJe-Calc, anexando diretamente o cálculo nos autos como tipo de documento “planilha de cálculos” para o PDF e inserindo, em seguida, o arquivo tipo “.pjc” contendo a planilha elaborada pelo PJe-Calc. Silente, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para análise e deliberações. Impugnados os cálculos, intime-se a reclamada para manifestar-se acerca da impugnação apresentada, em 8 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HUMBERTO MARTIN MIRANDA
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000431-65.2024.5.02.0011 : HUMBERTO MARTIN MIRANDA : CEMITERIOS E CREMATORIOS SAO PAULO SPE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceee75c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o retorno dos autos da instância superior, informando o seguinte: - Fls. 145/150 (ID. 9d6ad25), r. Sentença que julgou a demanda parcialmente procedente, em que consta: "(…) No mérito, julgo a demanda parcialmente procedente , para declarar o vínculo de emprego, com prazo indeterminado, a partir de 06/03/2023, considerando extinto o pacto laboral em 07/07/2023 (OJ 82 da SDI-1 do C. TST), e condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: (...) A reclamada será intimada para retificar a CTPS com data de início em 06/03/2023 e extinção em 07/07/2023 pela projeção do aviso prévio (OJ 82 da SDI-1 do C. TST), no prazo de 48 horas após intimada, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitados a R$ 2.000,00. Persistindo recusa, anotações pela secretaria da Vara, sem prejuízo do valor total da multa. (...)"; - Fls. 170/172 (ID. fa9b6d7), r. Sentença em embargos declaratórios, em que consta: "(…) CONTRADIÇÃO - HORAS EXTRAS Razão a embargante. Sano a contradição para excluir do dispositivo a seguinte condenação:- 2 horas extras para cada dia de trabalho, e reflexos em aviso prévio, 13º salário integral e proporcional, férias + 1/3 integrais e proporcionais, FGTS(8% e 40%) e DSR. EXTRAPETITA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Razão a embargante. Sano o erro material para excluir do dispositivo a seguinte condenação: adicional de periculosidade no percentual de 30%, do salário base, durante todo o contrato de trabalho, bem como seus reflexos em horas extras, aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%. VALOR DA CONDENAÇÃO Razão ao embargante. Em decorrência da exclusão das duas condenações acima mencionadas, retifico o valor da condenação para constar R$ 7.000,00, sendo o valor das custas em R$ 140,00. (...) Ante o exposto, nos termos da fundamentação, conheço dos Embargos de Declaração apresentado por CEMITERIOS E CREMATORIOS SÃO PAULO e SPE S/A HUMBERTO MARTIN MIRANDA e, no mérito, julgo procedente o da reclamada e improcedente o do reclamante. (...)"; - Fls. 192/194 (ID. e9c2d04), v. Acórdão, em que consta: "(…) Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do recurso e, no mérito, DAR PROVIMENTO para acrescer à condenação o pagamento de diferenças de horas extras e reflexos, conforme fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$360,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$18.000,00. Mantida, no mais, a r. sentença de origem por seus próprios e jurídicos fundamentos (...)"; - Fls. 244/245 (ID. 7132133), r. Decisão no âmbito do C. Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do agravo de instrumento; - Fl. 257 (ID. e0a6614), trânsito em julgado em 15/04/2025; - Fl. 258 (ID. c8e7beb), manifestação da autora, em que consta: "(…) tendo em vista TRÂNSITO EM JULGADO da condenação, conforme certidão ID. e0a6614, vem, perante Vossa Excelência, requerer seja determinado o INÍCIO DA EXECUÇÃO dos valores correspondentes aos direitos reconhecidos.". SAO PAULO/SP, data abaixo. HELEN RISPOLI LIMA DESPACHO Vistos. Ante o certificado acima, determina-se: 1 - Intime-se a parte autora para apresentar sua CTPS perante a Secretaria desta Vara, no prazo de 5 dias, para fins de anotações pela reclamada. 2 - Cumprido, intime-se a reclamada para proceder às devidas anotações na CTPS do reclamante, no prazo de 48 horas, nos termos da r. Sentença de Fls. 145/150 (ID. 9d6ad25). 3 - Após as anotações, intime-se a parte autora para retirada de sua CTPS junto à Secretaria desta Vara. 4 - Sem prejuízo, intime-se a reclamada para apresentar seus cálculos, em 08 dias, observando-se os termos do julgado, de forma pormenorizada e indicando separadamente o principal dos juros, discriminando a data final da atualização, cotas de INSS (cotas partes), e, se houver, a base de cálculo de Imposto de Renda, sem juros de mora, os Rendimentos Tributáveis, Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, bem como o número total dos meses de apuração, sob pena de considerar válidos os cálculos que vierem a ser indicados pela parte autora. Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do sistema PJe-Calc, anexando diretamente o cálculo nos autos como tipo de documento “planilha de cálculos” para o PDF e inserindo, em seguida, o arquivo tipo “.pjc” contendo a planilha elaborada pelo PJe-Calc. 5 - No silêncio da reclamada, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos, em 08 dias, observando-se os termos do julgado, de forma pormenorizada e indicando separadamente o principal dos juros, discriminando a data final da atualização, cotas de INSS (cotas partes), e, se houver, a base de cálculo de Imposto de Renda, sem juros de mora, os Rendimentos Tributáveis, Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, bem como o número total dos meses de apuração, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo e sob os efeitos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 26 de abril de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HUMBERTO MARTIN MIRANDA
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000431-65.2024.5.02.0011 : HUMBERTO MARTIN MIRANDA : CEMITERIOS E CREMATORIOS SAO PAULO SPE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceee75c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o retorno dos autos da instância superior, informando o seguinte: - Fls. 145/150 (ID. 9d6ad25), r. Sentença que julgou a demanda parcialmente procedente, em que consta: "(…) No mérito, julgo a demanda parcialmente procedente , para declarar o vínculo de emprego, com prazo indeterminado, a partir de 06/03/2023, considerando extinto o pacto laboral em 07/07/2023 (OJ 82 da SDI-1 do C. TST), e condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: (...) A reclamada será intimada para retificar a CTPS com data de início em 06/03/2023 e extinção em 07/07/2023 pela projeção do aviso prévio (OJ 82 da SDI-1 do C. TST), no prazo de 48 horas após intimada, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitados a R$ 2.000,00. Persistindo recusa, anotações pela secretaria da Vara, sem prejuízo do valor total da multa. (...)"; - Fls. 170/172 (ID. fa9b6d7), r. Sentença em embargos declaratórios, em que consta: "(…) CONTRADIÇÃO - HORAS EXTRAS Razão a embargante. Sano a contradição para excluir do dispositivo a seguinte condenação:- 2 horas extras para cada dia de trabalho, e reflexos em aviso prévio, 13º salário integral e proporcional, férias + 1/3 integrais e proporcionais, FGTS(8% e 40%) e DSR. EXTRAPETITA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Razão a embargante. Sano o erro material para excluir do dispositivo a seguinte condenação: adicional de periculosidade no percentual de 30%, do salário base, durante todo o contrato de trabalho, bem como seus reflexos em horas extras, aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%. VALOR DA CONDENAÇÃO Razão ao embargante. Em decorrência da exclusão das duas condenações acima mencionadas, retifico o valor da condenação para constar R$ 7.000,00, sendo o valor das custas em R$ 140,00. (...) Ante o exposto, nos termos da fundamentação, conheço dos Embargos de Declaração apresentado por CEMITERIOS E CREMATORIOS SÃO PAULO e SPE S/A HUMBERTO MARTIN MIRANDA e, no mérito, julgo procedente o da reclamada e improcedente o do reclamante. (...)"; - Fls. 192/194 (ID. e9c2d04), v. Acórdão, em que consta: "(…) Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do recurso e, no mérito, DAR PROVIMENTO para acrescer à condenação o pagamento de diferenças de horas extras e reflexos, conforme fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$360,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$18.000,00. Mantida, no mais, a r. sentença de origem por seus próprios e jurídicos fundamentos (...)"; - Fls. 244/245 (ID. 7132133), r. Decisão no âmbito do C. Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do agravo de instrumento; - Fl. 257 (ID. e0a6614), trânsito em julgado em 15/04/2025; - Fl. 258 (ID. c8e7beb), manifestação da autora, em que consta: "(…) tendo em vista TRÂNSITO EM JULGADO da condenação, conforme certidão ID. e0a6614, vem, perante Vossa Excelência, requerer seja determinado o INÍCIO DA EXECUÇÃO dos valores correspondentes aos direitos reconhecidos.". SAO PAULO/SP, data abaixo. HELEN RISPOLI LIMA DESPACHO Vistos. Ante o certificado acima, determina-se: 1 - Intime-se a parte autora para apresentar sua CTPS perante a Secretaria desta Vara, no prazo de 5 dias, para fins de anotações pela reclamada. 2 - Cumprido, intime-se a reclamada para proceder às devidas anotações na CTPS do reclamante, no prazo de 48 horas, nos termos da r. Sentença de Fls. 145/150 (ID. 9d6ad25). 3 - Após as anotações, intime-se a parte autora para retirada de sua CTPS junto à Secretaria desta Vara. 4 - Sem prejuízo, intime-se a reclamada para apresentar seus cálculos, em 08 dias, observando-se os termos do julgado, de forma pormenorizada e indicando separadamente o principal dos juros, discriminando a data final da atualização, cotas de INSS (cotas partes), e, se houver, a base de cálculo de Imposto de Renda, sem juros de mora, os Rendimentos Tributáveis, Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, bem como o número total dos meses de apuração, sob pena de considerar válidos os cálculos que vierem a ser indicados pela parte autora. Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do sistema PJe-Calc, anexando diretamente o cálculo nos autos como tipo de documento “planilha de cálculos” para o PDF e inserindo, em seguida, o arquivo tipo “.pjc” contendo a planilha elaborada pelo PJe-Calc. 5 - No silêncio da reclamada, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos, em 08 dias, observando-se os termos do julgado, de forma pormenorizada e indicando separadamente o principal dos juros, discriminando a data final da atualização, cotas de INSS (cotas partes), e, se houver, a base de cálculo de Imposto de Renda, sem juros de mora, os Rendimentos Tributáveis, Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, bem como o número total dos meses de apuração, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo e sob os efeitos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 26 de abril de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CEMITERIOS E CREMATORIOS SAO PAULO SPE S/A