Valter Henrique Costa x Viacao Gato Preto Ltda
Número do Processo:
1000433-19.2025.5.02.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000433-19.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: VALTER HENRIQUE COSTA RECLAMADO: VIACAO GATO PRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c40292a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, por não vislumbrar omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada, REJEITO os embargos de declaração interpostos por VALTER HENRIQUE COSTA, nos termos da fundamentação supra, e por serem manifestamente protelatórios, condeno-a a pagar aos cofres públicos multa de 0,5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, parágrafo 2º, do CPC. Mantenho, na íntegra, a sentença embargada. Intimem-se as partes. Nada mais. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VALTER HENRIQUE COSTA