Gabriel Batista Dos Santos Miranda e outros x Mobensani Industrial E Automotiva Ltda.
Número do Processo:
1000433-38.2025.5.02.0322
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000433-38.2025.5.02.0322 RECLAMANTE: GABRIEL BATISTA DOS SANTOS MIRANDA RECLAMADO: MOBENSANI INDUSTRIAL E AUTOMOTIVA LTDA. Destinatário: MOBENSANI INDUSTRIAL E AUTOMOTIVA LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. GUARULHOS/SP, 08 de julho de 2025. MARIA LUIZA MONTEIRO LOBATO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MOBENSANI INDUSTRIAL E AUTOMOTIVA LTDA.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1000433-38.2025.5.02.0322 : GABRIEL BATISTA DOS SANTOS MIRANDA : MOBENSANI INDUSTRIAL E AUTOMOTIVA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d550b42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, para deliberação. GUARULHOS/SP, data abaixo. MARIA LUIZA MONTEIRO LOBATO - Diretora de Secretaria Vistos etc. Por motivo de readequação da pauta e prezando a celeridade processual, redesigno a audiência UNA-RS para o dia 20/05/2025 às 14:00h, na modalidade PRESENCIAL, e será realizada na sala de audiências da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos, à Avenida Tiradentes, 1125, Centro, GUARULHOS/SP - CEP: 07090-000, ocasião em que as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. A ausência injustificada do(a) autor(a) implicará o arquivamento do feito, e a da reclamada, revelia e confissão quanto a matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. Ficam mantidas as determinações e cominações anteriores. Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 11 de abril de 2025. MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL BATISTA DOS SANTOS MIRANDA