H. E. G. De S. e outros x C. F. De S.

Número do Processo: 1000436-82.2025.8.26.0060

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Auriflama - Vara Única
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Auriflama - Vara Única | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1000436-82.2025.8.26.0060 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.G.S. - - H.E.G.S. - Vistos. Ante a concordância do Ministério Público (fl. 58), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO PARCIAL celebrado entre as partes (fls. 51/2 e, em consequência, julgo extinto o processo referente a regulamentação de guarda e visitas nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Tendo em vista que se trata de homologação de acordo, houve preclusão lógica em relação ao direito de recorrer das partes. Nessa linha de raciocínio, por ser desnecessário aguardar-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso, dou por TRANSITADA EM JULGADO nesta data, dispensada a certificação. Prossegue-se a ação no tocante a fixação dos alimentos. Aguarde-se prazo de contestação. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: RICARDO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB 317585/SP), RICARDO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB 317585/SP)
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