Gustavo Costa Dos Santos e outros x Pj Servicos Gerais Eireli - Epp

Número do Processo: 1000437-77.2021.5.02.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000437-77.2021.5.02.0011 RECLAMANTE: GUSTAVO COSTA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECLAMADO: PJ SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e25c921 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 320 (Id 2474059), manifestação da reclamada, constando: "Excelência, a parte reclamada já efetuou o pagamento de toda a execução. Diante disso, requer a analise de V. Excelência dos depósitos realizado nos autos, libere-os para a parte reclamante a fim de que o processo seja extinto dado que o credito do reclamante foi devidamente sanado." -Fl. 322 (Id ef285c3), intimação da parte autora acerca da manifestação de fl. 320 (Id 2474059) - quedou-se inerte. SAO PAULO/SP, data abaixo. VICTOR ORLANDO MARCHESAN PINOTTI DESPACHO Vistos. Considerando a inércia da parte autora, regularmente intimada para se manifestar acerca da quitação dos valores devidos nos presentes autos (fl. 322 – ID ef285c3), intime-se o advogado constituído, Dr. José Fernandes Morais, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se em nome da parte autora sobre os termos da petição da reclamada de fl. 320 (ID 2474059), que informa a quitação integral da execução, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem conclusos para análise e deliberações. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PJ SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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