Estado De São Paulo x Emerson Loli Garcia

Número do Processo: 1000441-47.2025.8.26.0079

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000441-47.2025.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Botucatu - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Emerson Loli Garcia - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. MODIFICAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. SUBSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. I. A SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE) NÃO DEVE ACARRETAR REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR, QUANDO O TRABALHO PERMANECE INALTERADO. II. A MUDANÇA DE GDPI PARA GDE, COM REDUÇÃO SALARIAL, VIOLA O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, CONFORME ART. 37, INCISO XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. III. A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO ESTADO, SUBSTITUINDO A GDPI PELA GDE, E RESULTANDO EM DIMINUIÇÃO SALARIAL, CONSTITUI VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.   Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. 30/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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