Luiz Antonio Faedo x Alessandra Cristina Da Silva Arlindo
Número do Processo:
1000444-85.2025.8.26.0116
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Campos do Jordão - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campos do Jordão - 1ª Vara | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTOProcesso 1000444-85.2025.8.26.0116 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Luiz Antonio Faedo - Alessandra Cristina da Silva Arlindo - Vistos. Fls. 152-156: Ciente do v. Acórdão. No mais, aguarde-se realização da audiência de tentativa de conciliação designada. Int. - ADV: NATHALIA DE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 337365/SP), TANIA KARINE ALVES (OAB 455312/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campos do Jordão - 1ª Vara | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTOProcesso 1000444-85.2025.8.26.0116 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Luiz Antonio Faedo - Alessandra Cristina da Silva Arlindo - Vistos. Fls. 136-137: Diante da planilha de cálculos juntada, mantenho a suspensão da ordem de desejo. Isso porque, a planilha juntada não aponta com clareza quais os valores que ainda restam devidos pela parte ré, já que não considerou os valores já depositados nos autos. De outra volta, também não é possível se inferir à que título incide os juros de mora e atualização apurados pela parte autora, especialmente porque possuem por termo inicial data anterior à propositura da presente demanda. O que leva a crer que a suposta prática de infração contratual já existia e com o beneplácito da parte autora, pois, somente meses depois veio a distribuir a presente ação de despejo. Melhor sorte não acorre quanto à incidência de honorários sobre a multa contratual, pois ao incluir a multa contratual na base de cálculos dos honorários contratuais há indevida dupla punição, pois ambos possuem por fato gerador a suposta infração contratual praticada. No mais, aguarde-se realização da audiência de tentativa de conciliação outrora designada. Intime-se. - ADV: NATHALIA DE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 337365/SP), TANIA KARINE ALVES (OAB 455312/SP)