Andre Toraso Yamazaki e outros x Perfect Limpeza E Servicos De Acabamento E Manutencao Predial Ltda

Número do Processo: 1000444-91.2025.5.02.0411

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Ribeirão Pires
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Ribeirão Pires | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATSum 1000444-91.2025.5.02.0411 RECLAMANTE: LEANDRO DE OLIVEIRA PONTES RECLAMADO: PERFECT LIMPEZA E SERVICOS DE ACABAMENTO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f10bf88 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. ANDERSON TEIXEIRA VEIGA DESPACHO   Vistos #id:843c084: Registre-se a impugnação. A necessidade da vistoria será apreciada após a instrução processual. Intimem-se as partes.     RIBEIRAO PIRES/SP, 02 de julho de 2025. ANDRE SENTOMA ALVES Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PERFECT LIMPEZA E SERVICOS DE ACABAMENTO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Ribeirão Pires | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATSum 1000444-91.2025.5.02.0411 RECLAMANTE: LEANDRO DE OLIVEIRA PONTES RECLAMADO: PERFECT LIMPEZA E SERVICOS DE ACABAMENTO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f10bf88 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. ANDERSON TEIXEIRA VEIGA DESPACHO   Vistos #id:843c084: Registre-se a impugnação. A necessidade da vistoria será apreciada após a instrução processual. Intimem-se as partes.     RIBEIRAO PIRES/SP, 02 de julho de 2025. ANDRE SENTOMA ALVES Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LEANDRO DE OLIVEIRA PONTES
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Ribeirão Pires | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES 1000444-91.2025.5.02.0411 : LEANDRO DE OLIVEIRA PONTES : PERFECT LIMPEZA E SERVICOS DE ACABAMENTO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6d49a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. ALEX JORGE DOMINGUES DESPACHO   Vistos.   Designada a audiência UNA PRESENCIAL (rito sumaríssimo) para o dia 14/05/2025 12:20 hrs, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires, à Rua Miguel Prisco, 53, Centro, RIBEIRAO PIRES - SP - CEP: 09400-110, quando as partes deverão comparecer na forma do artigo 852-B, da CLT e testemunhas na forma do artigo 852-H, § 2º, da CLT. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual, sendo que a petição inicial poderá ser acessada  através do link:   https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25042023162650600000396889367?instancia=1. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT.  Considerando, no que se refere à colheita de prova oral, a segurança do ato em ambiente controlado, mesmo sendo optantes do Juízo 100% digital, todos deverão comparecer presencialmente com apoio no art. 765 da CLT e § 2º do art. 1º da Resolução CNJ Nº 345 de 09/10/2020, valendo dizer que os demais atos serão praticados normalmente pelo modo virtual, nos termos do §5º do art. 2º do Ato GP 10/2021 do TRT2. Ademais, considerando a sistemática prevista na CLT de recebimento de defesa em primeira audiência, e com base no §3° do art. 5° do Ato GP 10/2021 do TRT2, a adoção do Juízo 100% digital só poderá ser deferida após a realização da referida sessão.   Intime-se o reclamante. Cite-se a reclamada.   RIBEIRAO PIRES/SP, 24 de abril de 2025. ANDRE SENTOMA ALVES Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LEANDRO DE OLIVEIRA PONTES
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