Monique Evelyn Batista Gomes x Invicta Saude Ocupacional Ltda

Número do Processo: 1000445-65.2025.5.02.0447

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Santos
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Santos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 1000445-65.2025.5.02.0447 : MONIQUE EVELYN BATISTA GOMES : INVICTA SAUDE OCUPACIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd3a568 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP. MARIA VITORIA BALDO FERREIRA   DESPACHO A parte autora distribuiu os presentes autos na modalidade “Juízo 100% Digital”, fato que depende da concordância da parte contrária. Contudo, independente da referida escolha, cabe ao Juízo a direção do processo (art. 765 da CLT). Nesse sentido, considerando que a Recomendação Nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022 da Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) dispõe aos “Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem o retorno presencial às unidades judiciárias de 1º e de 2º graus, em vista do encerramento do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional”, conforme art. 3º abaixo transcrito: Art. 3º Recomendar aos Corregedores Regionais que orientem os juízes de primeiro grau a se absterem de realizar audiências na modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade, ou excepcionalmente, nos casos definidos no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020. E ainda, considerando o que ficou definido pelo CNJ no PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO n 0002260-11.2022.2.00.0000, em 08.11.2022, no sentido de que as audiências presenciais são a regra, com a presença do Juiz e das partes na unidade jurisdicional, bem como que, nos termos do art. 2º, §4º do Ato GP 10/2021, o “juízo 100%” poderá se valer também de outros serviços prestados presencialmente e por entender não ser conveniente a realização de audiência por videoconferência, mormente por conta da demora, tanto na qualificação das partes, como nos frequentes problemas técnicos com áudio e vídeo, demandando maior tempo na sessão e prejudicando as audiências posteriores da pauta, além da Recomendação da D. Corregedoria Regional do TRT2 no sentido de que as audiências telepresenciais tendem a elevar o índice de adiamentos, à vista das instabilidades técnicas e dificuldades de acesso, com a necessária prevalência das audiências presenciais, com realização de sessões telepresenciais somente por exceção, nos estritos termos do art. 2º do Provimento 01/2023 e Recomendação GCGJT 02/2022. Assim sendo, conforme texto reproduzido acima, designo audiência Una - Rito Sumaríssimo (presencial)  para o dia 16/06/2025 às 09:50 horas, que será fisicamente realizada na 7ª Vara do Trabalho de Santos, localizada à Rua Amador Bueno,  n. 333, 10º andar, Centro, Santos,  CEP 11013-151 (Tribuna Square). É necessário identificação prévia, pessoal e individualizada de todas as pessoas que acessarem o Fórum Trabalhista temporário (endereço supra), motivo pelo qual recomenda-se a chegada com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência designada, portando documento de identificação civil, a fim de que não sofram penalidades.  As partes deverão comparecer sob os efeitos do art. 844 da CLT. Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. Ressalta-se que alteração da audiência para modalidade presencial não modifica a opção das partes em relação ao “Juízo 100% Digital”. Publique-se e cite(m)-se a(s) ré(s).   SANTOS/SP, 25 de abril de 2025. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MONIQUE EVELYN BATISTA GOMES
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