Vera Márcia Prette x Azul Linhas Aéreas Brasileiras e outros
Número do Processo:
1000445-82.2025.8.26.0306
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1000445-82.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Vera Márcia Prette - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar as requeridas a pagar à autora, solidariamente, a título de dano moral, a quantia R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora, ambos desde a data do arbitramento até o efetivo pagamento. Sobre os encargos de mora, ressalto que, até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional. A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária observará a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9099/95). Cabível recurso inominado no prazo dedez dias, mediante preparo a ser recolhido através do Portal deCustas, independentemente de intimação e sob pena dedeserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso comprovando-se nos autos. (Fica a parte recorrente advertida que em caso de preparo incompleto, o recurso será julgado deserto, não havendo possibilidade de complementação, uma vez que inaplicável em sede deJuizado Especial o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC). Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas depreparo, no importe de4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz deDireito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (citação e intimação por Portal Eletrônico, despesas postais, diligências do Oficial deJustiça, taxas para pesquisas deendereço nos sistemas conveniados, custas para publicação deeditais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências deOficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido deacordo com os critérios acima estabelecidos independente decálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (COMUNICADOS CG n. 1530/2021, n. 489/2022, n. 373/2023 e n. 951/2023). Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos deinterposição deRecurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal deJustiça deSão Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos deCustas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia derecolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências deOficial deJustiça (GRD). Dou por encerrada a fase cognitiva do feito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos . Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), BEATRIZ GONÇALVES BARBOSA (OAB 422286/SP)