Fabrizio Cutipa Flores x Município De Araçariguama e outros

Número do Processo: 1000445-86.2023.8.26.0586

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Câmara de Direito Público
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Roque - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Gisele Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 191357/SP), Caio Mesa de Mello Pereira (OAB 292990/SP) Processo 1000445-86.2023.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabrizio Cutipa Flores - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇARIGUAMA - Preceituam as N.S.C.G.J.: "Art. 196. Salvo motivada decisão jurisdicional em sentido contrário, o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas: XXVIII - Recebido o recurso de apelação, intimará a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. Na hipótese de apelação interposta contra decisão de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330), de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332) e de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485) os autos serão remetidos ao juiz, que poderá retratar-se, e, caso não haja exercício de retratação, deve-se expedir o necessário para citação do réu para responder ao recurso, devendo o autor apelante providenciar o necessário para tanto;". Assim, manifeste-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
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