Joao Francisco De Sousa Alves x Auto Viacao Urubupunga Ltda
Número do Processo:
1000447-27.2025.5.02.0385
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de Osasco
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000447-27.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: JOAO FRANCISCO DE SOUSA ALVES RECLAMADO: AUTO VIACAO URUBUPUNGA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0801e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI DECISÃO Termo de Ratificação ID. a05cb6b Trata-se de acordo apresentado pela reclamada ID. cba7dbd e ratificado pelo patrono ao autor, ID. db75aa9. Diante da vontade das partes, HOMOLOGO o acordo acima referido para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Reputo válida e eficaz, a discriminação das verbas, nos termos dos art. 832, §3º da CLT, art. 43, parágrafo 1º da Lei nº 8.212/91 e parágrafos 2º e3º do artigo 276 do Decreto 3048/99. Expeça-se alvará em favor do reclamante, para levantamento do valor depositado em sua conta vinculada do FGTS e recebimento do seguro desemprego. Custas processuais, calculadas sobre o valor pactuado (R$ 20.000,00), no importe total de R$ 400,00, dividida em partes iguais aos litigantes, ficando a reclamante isenta de sua quota, e devendo a reclamada comprovar o recolhimento de sua parte, R$ 200,00 em até 30 dias, contados da publicação da presente, sob pena de execução. Dispensada a intimação da União (Seguridade Social), nos termos do disposto da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Findos, arquive-se o processo. Registre-se. Publique-se. Exclua-se o processo de pauta. Intimem-se. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO FRANCISCO DE SOUSA ALVES
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000447-27.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: JOAO FRANCISCO DE SOUSA ALVES RECLAMADO: AUTO VIACAO URUBUPUNGA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0801e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI DECISÃO Termo de Ratificação ID. a05cb6b Trata-se de acordo apresentado pela reclamada ID. cba7dbd e ratificado pelo patrono ao autor, ID. db75aa9. Diante da vontade das partes, HOMOLOGO o acordo acima referido para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Reputo válida e eficaz, a discriminação das verbas, nos termos dos art. 832, §3º da CLT, art. 43, parágrafo 1º da Lei nº 8.212/91 e parágrafos 2º e3º do artigo 276 do Decreto 3048/99. Expeça-se alvará em favor do reclamante, para levantamento do valor depositado em sua conta vinculada do FGTS e recebimento do seguro desemprego. Custas processuais, calculadas sobre o valor pactuado (R$ 20.000,00), no importe total de R$ 400,00, dividida em partes iguais aos litigantes, ficando a reclamante isenta de sua quota, e devendo a reclamada comprovar o recolhimento de sua parte, R$ 200,00 em até 30 dias, contados da publicação da presente, sob pena de execução. Dispensada a intimação da União (Seguridade Social), nos termos do disposto da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Findos, arquive-se o processo. Registre-se. Publique-se. Exclua-se o processo de pauta. Intimem-se. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO VIACAO URUBUPUNGA LTDA