Carlos Eduardo Moalli Poitena e outros x Raia Drogasil S/A

Número do Processo: 1000447-64.2024.5.02.0481

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de São Vicente
Última atualização encontrada em 22 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de São Vicente | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE 1000447-64.2024.5.02.0481 : SALETE SANTOS DE OLIVEIRA MARTINS : RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a00658 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. SAO VICENTE/SP, data abaixo. RICARDO MARTINS DOS SANTOS   DECISÃO Considerando-se que o parágrafo 2º do art. 879 da CLT estabelece que as partes deverão apresentar impugnação fundamentada sobre os cálculos com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, o que não fez o reclamante no prazo que lhe foi conferido, reputo corretos os cálculos da reclamada. Não obstante, acolho as impugnações ofertadas pela reclamada sob Id f2aa817  e, HOMOLOGO os cálculos Id f1b051a, fixando o principal bruto em R$2.237,91, além de juros de mora no valor de R$281,74, atualizados até 31.03.2025 (pela taxa Selic).  Contribuição previdenciária devida pela parte reclamante, no valor de R$126,34, a ser deduzida de seu crédito. Contribuição previdenciária devida pela reclamada, no valor de R$569,42. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento, inclusive dos honorários periciais e honorários advocatícios ao patrono do reclamante (R$2.074,40 e R$377,95), no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e DARF, respectivamente), no prazo assinalado.  No silêncio, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial por meio do Sistema Argos Poupa Convênios ao GAEPP (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, CNIB) em face de RAIA DROGASIL S/A, CNPJ: 61.585.865/0001-51.  Int. SAO VICENTE/SP, 23 de abril de 2025. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RAIA DROGASIL S/A
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