Processo nº 10004534520258260246
Número do Processo:
1000453-45.2025.8.26.0246
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ilha Solteira - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ilha Solteira - 1ª Vara | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTOADV: Priscilla Caroline Alencar Ronqui (OAB 283436/SP) Processo 1000453-45.2025.8.26.0246 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Vicente Bezerra dos Santos - Vistos. Defiro a expedição de novo mandado de despejo liminar e citação ao réu ou a qualquer outra pessoa que se encontrar no imóvel, sob pena de liberação coercitiva. Recolhida a taxa correspondente à diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se mandado de despejo liminar e citação, que permanecerá com o oficial de justiça durante o período concedido para desocupação voluntária (15 dias). Defiro arrombamento e concurso policial. Cópia da presente serve de ofício para apresentação à Polícia Militar. O rito ordinário referido pelo art. 59, caput, da Lei nº 8.245/91 corresponde ao atual procedimento comum do CPC/2015. Portanto, a resposta deverá ser apresentada em 15 dias úteis (art. 335 do CPC), contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado cumprido. Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC, e Enunciado nº 35 do ENFAM). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. Intime-se.