Gocil Servicos De Vigilancia E Seguranca Ltda - Em Recuperacao Judicial e outros x Arivan Dos Santos Silva
Número do Processo:
1000453-75.2024.5.02.0318
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TST
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete da Presidência
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: LIBIA DA GRACA PIRES 1000453-75.2024.5.02.0318 : GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) : ARIVAN DOS SANTOS SILVA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:cdd56a4, conforme dispositivo abaixo: "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da primeira reclamada para excluir da condenação o pagamento do intervalo do art. 71 da CLT. DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da segunda reclamada para determinar: a) a atualização do crédito observe a taxa SELIC na fase judicial, que já abrange juros e correção monetária e na fase pré-processual, devem incidir IPCA-e e juros legais do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991, sendo que a atualização não deve ser limitada à data do pedido da recuperação judicial, b) honorários sucumbenciais a cargo da parte autora em favor dos patronos da segunda ré no importe de 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes, com a suspensão da exigibilidade. Tudo nos termos da fundamentação. Custas em R$ 600,00, calculadas sobre o novo valor atribuído à condenação de R$ 30.000,00. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária PRESENCIAL de Julgamento de 15/04/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 27/03/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES; Revisor Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 3ª votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. Sustentação oral: Dr. Fábio Santana da Silva. LIBIA DA GRACA PIRES Relatora" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. CARINA VERSIANI CARDOSO DE MELO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: LIBIA DA GRACA PIRES 1000453-75.2024.5.02.0318 : GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) : ARIVAN DOS SANTOS SILVA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:cdd56a4, conforme dispositivo abaixo: "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da primeira reclamada para excluir da condenação o pagamento do intervalo do art. 71 da CLT. DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da segunda reclamada para determinar: a) a atualização do crédito observe a taxa SELIC na fase judicial, que já abrange juros e correção monetária e na fase pré-processual, devem incidir IPCA-e e juros legais do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991, sendo que a atualização não deve ser limitada à data do pedido da recuperação judicial, b) honorários sucumbenciais a cargo da parte autora em favor dos patronos da segunda ré no importe de 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes, com a suspensão da exigibilidade. Tudo nos termos da fundamentação. Custas em R$ 600,00, calculadas sobre o novo valor atribuído à condenação de R$ 30.000,00. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária PRESENCIAL de Julgamento de 15/04/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 27/03/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES; Revisor Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 3ª votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. Sustentação oral: Dr. Fábio Santana da Silva. LIBIA DA GRACA PIRES Relatora" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. CARINA VERSIANI CARDOSO DE MELO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: LIBIA DA GRACA PIRES 1000453-75.2024.5.02.0318 : GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) : ARIVAN DOS SANTOS SILVA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:cdd56a4, conforme dispositivo abaixo: "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da primeira reclamada para excluir da condenação o pagamento do intervalo do art. 71 da CLT. DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da segunda reclamada para determinar: a) a atualização do crédito observe a taxa SELIC na fase judicial, que já abrange juros e correção monetária e na fase pré-processual, devem incidir IPCA-e e juros legais do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991, sendo que a atualização não deve ser limitada à data do pedido da recuperação judicial, b) honorários sucumbenciais a cargo da parte autora em favor dos patronos da segunda ré no importe de 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes, com a suspensão da exigibilidade. Tudo nos termos da fundamentação. Custas em R$ 600,00, calculadas sobre o novo valor atribuído à condenação de R$ 30.000,00. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária PRESENCIAL de Julgamento de 15/04/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 27/03/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES; Revisor Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 3ª votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. Sustentação oral: Dr. Fábio Santana da Silva. LIBIA DA GRACA PIRES Relatora" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. CARINA VERSIANI CARDOSO DE MELO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ARIVAN DOS SANTOS SILVA
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23/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)