Marlon Cesar Leopodino Della Betta e outros x Flash Servicos De Telecomunicacao e outros

Número do Processo: 1000454-20.2024.5.02.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000454-20.2024.5.02.0008 AUTOR: MARLON CESAR LEOPODINO DELLA BETTA RÉU: FLASH SERVICOS DE TELECOMUNICACAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f3f46b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS   DECISÃO Vistos. Ante a finalização da pesquisa, retire-se o sigilo dos documentos de ID’s 51f4d75 e f457478. Diante da manifestação do reclamante (ID. c84dbd6), bem como frustrada a execução em face da empresa principal e havendo responsável subsidiária, cite-se a reclamada TIM S A - CNPJ: 02.421.421/0001-11, para pagamento do crédito trabalhista ou garantia da execução, no prazo de 15 dias, por advogado já constituído nos autos. Quanto ao requerimento do terceiro interessado de ID. 440ca1f, aguarde-se a quitação integral da execução para apreciação. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TIM S A
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000454-20.2024.5.02.0008 AUTOR: MARLON CESAR LEOPODINO DELLA BETTA RÉU: FLASH SERVICOS DE TELECOMUNICACAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f3f46b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS   DECISÃO Vistos. Ante a finalização da pesquisa, retire-se o sigilo dos documentos de ID’s 51f4d75 e f457478. Diante da manifestação do reclamante (ID. c84dbd6), bem como frustrada a execução em face da empresa principal e havendo responsável subsidiária, cite-se a reclamada TIM S A - CNPJ: 02.421.421/0001-11, para pagamento do crédito trabalhista ou garantia da execução, no prazo de 15 dias, por advogado já constituído nos autos. Quanto ao requerimento do terceiro interessado de ID. 440ca1f, aguarde-se a quitação integral da execução para apreciação. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000454-20.2024.5.02.0008 AUTOR: MARLON CESAR LEOPODINO DELLA BETTA RÉU: FLASH SERVICOS DE TELECOMUNICACAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f3f46b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS   DECISÃO Vistos. Ante a finalização da pesquisa, retire-se o sigilo dos documentos de ID’s 51f4d75 e f457478. Diante da manifestação do reclamante (ID. c84dbd6), bem como frustrada a execução em face da empresa principal e havendo responsável subsidiária, cite-se a reclamada TIM S A - CNPJ: 02.421.421/0001-11, para pagamento do crédito trabalhista ou garantia da execução, no prazo de 15 dias, por advogado já constituído nos autos. Quanto ao requerimento do terceiro interessado de ID. 440ca1f, aguarde-se a quitação integral da execução para apreciação. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARLON CESAR LEOPODINO DELLA BETTA
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