Joao Vicente Da Silva Filho x Sbs - Estacionamentos Ltda. - Me e outros

Número do Processo: 1000454-25.2023.5.02.0050

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 50ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 50ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000454-25.2023.5.02.0050 : JOAO VICENTE DA SILVA FILHO : SBS - ESTACIONAMENTOS LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cca4ccd proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo, para apreciação. São Paulo, data abaixo. Cassia Ramos Lopes Perez Técnico Judiciário DECISÃO Vistos etc. Ação distribuída em 4/042023, transitada em julgado em 12/03/2025; aplicado IPCA-E na fase pré-judicial e taxa Selic a partir do ajuizamento. Regularmente intimadas, as reclamadas não contestaram os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante, Id. a3305af restando preclusa a oportunidade processual, depreendendo-se sua concordância tácita. Assim, HOMOLOGO-OS, fixando o crédito exequendo, no importe de R$ 13.616,01, atualizado até 31/03/2025, sendo composto da seguinte forma: R$ 9.196,80 do valor da condenação;R$ 3.513,26 do FGTS;R$ 635,50 de honorários de sucumbência ao advogado do reclamante;R$ 3,47 do INSS Reclamada;R$ 266,98 das custas processuais. Deverá ser descontado do crédito do autor: R$ 16,78 de INSS Segurado. A parte autora está isenta do recolhimento do imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500/14. Em caso de alteração da legislação tributária na oportunidade do efetivo recebimento do crédito pelo reclamante, o imposto de renda eventualmente incidente será descontado de seu crédito. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF n. 582/2013). Honorários periciais da fase cognitiva requeridos ao Tribunal, conforme certidão de Id. 030126b. Deverá a reclamada, em 5 dias, retificar a CTPS Digital do reclamante, sob pena da multa arbitrada na sentença, Id. e9e75bb. A primeira reclamada fica intimada a comprovar o pagamento da condenação, ou a garantir o juízo, no prazo de 15 dias, art. 523, caput, do CPC. Não haverá incidência da multa prevista no § 1º do mesmo dispositivo, à vista da jurisprudência pacífica do C. TST. Devidamente notificada e decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, intimem-se as demais reclamadas, condenadas subsidiariamente, para pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa do advogado constituído. A intimação para pagamento por meio do patrono via DEJT não acarreta vício, seja porque a execução é mera fase do processo, seja porque o patrono tem poderes para tanto, e seja, por fim, pela ausência de nulidade: o art. 880 da CLT dar à executada o prazo de 48 horas para pagamento, enquanto aqui se confere o prazo de 15 dias. O link para confecção da guia de depósito a ser gerada é https://aplicacoes1.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.  Decorrido o prazo legal e persistindo o inadimplemento, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial por meio do sistema Argos – Poupa Convênios em nome de todos os executados, ficando o Oficial de Justiça autorizado desde já a proceder a penhora de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite da execução, bem como a realizar a pesquisa de bens passíveis de penhora por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, ARISP, CNIB E SERASAJUD (com a respectiva averbação da penhora em caso de bens imóveis), e demais convênios à disposição do Tribunal, conforme ATO GP/CR N. 2, de 12 de abril de 2024. Se negativa a tentativa de constrição de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, incluam-se os executados no BNDT. Persistindo o inadimplemento, intime-se o exequente para que tenha ciência das pesquisas realizadas e indique, no prazo de 30 (trinta) dias, meios hábeis ao prosseguimento da execução. Silente, sobresteja-se o feito por execução frustrada, por 2 anos, observando-se o disposto no art. 11-A da CLT. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SONDA SUPERMERCADOS EXPORTACAO E IMPORTACAO S.A.
    - SHOPPING PATEO GUARULHOS S.A.
    - SBS - ESTACIONAMENTOS LTDA. - ME
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