Luciana Gama Dos Santos Dias e outros x Mr Service Eireli - Me
Número do Processo:
1000454-88.2025.5.02.0362
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Mauá
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Mauá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000454-88.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: LUCIANA GAMA DOS SANTOS DIAS RECLAMADO: MR SERVICE EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f7aae4 proferido nos autos. Autos nº1000454-88.2025.5.02.0362 C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes conclusos à MM Juíza do Trabalho. Mauá, 7/7/2025 Alessandra Santos Pinto Assistente de Juiz Trata-se de reclamação trabalhista em que o reclamante postula o pagamento de verbas rescisórias, FGTS mais 40%, adicional de insalubridade, diferença salarial pela aplicação do piso da categoria, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, Seguro Desemprego. Alega a autora que trabalhou para a reclamada (MR SERVICE EIRELI EPP) de 27/6/2022 a 30/11/2024, prestando serviços como auxiliar de limpeza para a Secretaria da Educação, estabelecida no município de Mauá, para realizar a “limpeza e retirada do lixo dos banheiros de uso comum, bem, como tinha contato com produtos de limpeza tais como cloro, água sanitária, detergentes, umidade, solventes, e produtos químicos e concentrados altamente prejudiciais a saúde da Reclamante”. Em sua defesa, a reclamada confirma que a reclamante prestava serviços de auxiliar de limpeza no posto da Diretoria de Ensino em Região de Mauá, à Rua Álvares Machado, 194 - Vila Bocaina, Mauá - SP, 09310-020. Quanto ao pedido de adicional de insalubridade, alega que os produtos de limpeza utilizados pela reclamante eram de uso doméstico comum e que foram fornecidos os EPIs adequados. Aduz que a Reclamante exercia suas funções em ambiente de órgão da administração pública controlado, sem exposição direta a resíduos infectocontagiosos ou lixo hospitalar. Em audiência, foi determinada a realização de perícia para apuração da insalubridade. Em vistoria realizada no dia 4/6/2025, o perito constatou que o local informado à Rua Álvares Machado, 194, estava fechado, restando prejudicada a realização da perícia. Intimada a reclamada para se manifestar sobre a constatação do perito, manteve-se silente. A reclamante, por sua vez, requer a aplicação de multa por litigância de má-fé da reclamada por não ter se manifestado quanto à constatação do perito de que o local está fechado, alegando deslealdade processual. O fato de a reclamada ter se mantido silente não caracteriza a alegada litigância de má-fé pois não verifico que a reclamada tenha procedido de modo temerário ou com deslealdade. É incontroverso que a reclamante prestou serviços na Diretoria de Ensino, no endereço citado. Tendo em vista a constatação de que o local se encontra fechado, defiro às partes, no prazo de 10 (dez) dias, a produção de prova emprestada, a fim de que se comprove as condições de trabalho do reclamante à época, possibilitando a verificação acerca da existência ou não de insalubridade. Intimem-se. Mauá, data supra. Patrícia Cokeli Seller Juíza do Trabalho MAUA/SP, 07 de julho de 2025. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MR SERVICE EIRELI - ME
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Mauá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000454-88.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: LUCIANA GAMA DOS SANTOS DIAS RECLAMADO: MR SERVICE EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e40dbe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. VANDERSON NUNES COSTA - Secretário de Audiência DESPACHO Vistos. Tendo em vista que até a presente data não houve conclusão da perícia, redesigno a audiência para o dia 28/07/2025 15:00. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. MAUA/SP, 04 de julho de 2025. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MR SERVICE EIRELI - ME
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Mauá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000454-88.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: LUCIANA GAMA DOS SANTOS DIAS RECLAMADO: MR SERVICE EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e40dbe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. VANDERSON NUNES COSTA - Secretário de Audiência DESPACHO Vistos. Tendo em vista que até a presente data não houve conclusão da perícia, redesigno a audiência para o dia 28/07/2025 15:00. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. MAUA/SP, 04 de julho de 2025. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA GAMA DOS SANTOS DIAS
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Mauá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000454-88.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: LUCIANA GAMA DOS SANTOS DIAS RECLAMADO: MR SERVICE EIRELI - ME DESTINATÁRIO: LUCIANA GAMA DOS SANTOS DIAS NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. intimado do agendamento da perícia, conforme última manifestação do perito nos autos. MAUA/SP, 26 de maio de 2025. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA GAMA DOS SANTOS DIAS
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Mauá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000454-88.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: LUCIANA GAMA DOS SANTOS DIAS RECLAMADO: MR SERVICE EIRELI - ME DESTINATÁRIO: MR SERVICE EIRELI - ME NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. intimado do agendamento da perícia, conforme última manifestação do perito nos autos. MAUA/SP, 26 de maio de 2025. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MR SERVICE EIRELI - ME