M. M. M. Da S. x A. F. L.

Número do Processo: 1000455-52.2024.8.26.0439

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em 04 de agosto de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000455-52.2024.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Fixação - Alessandro Ferreira Lisboa - Aos 26/06/2025 às 13:30h, sob a presidência do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pereira Barreto/SP, Dr. José Guilherme Urnau Romera, comigo secretariando os trabalhos e ao final nomeado, foi aberta a audiência virtual de instrução, debates e julgamento nos autos em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais, encontram-se conectados virtualmente a representante do Ministério Público, Dra. Regislaine Topassi, a autora Marili Maciel Marques da Silva, acompanhada de seu advogado, Dr. Mario Luis da Silva Pires; o requerido Alessandro Ferreira Lisboa, acompanhado de seu advogado, Dr. Antonio Dias Pereira, bem como da testemunha, de nome Jaqueline Raquel dos Santos. Inicialmente, o MM. Juiz admitiu a participação de Jaqueline como informante; registrou que a prova oral, eventuais compromissos de dizer a verdade (art. 203 do CPP), contraditas ou arguições de defeito (art. 214 do CPP) e respectivas deliberações seriam registradas todas em formato digital de áudio e vídeo para garantir maior fidelidade ao ocorrido em audiência, dispensando as transcrições, tudo conforme mídia identificada a ser anexada após a audiência. Foi colhida a prova oral, registrando-se, em formato audiovisual, o depoimento da informante Jaqueline Raquel dos Santos presentes. Em seguida, pelas partes foi dito que não possuem outros requerimentos a serem formulados. Não havendo outras provas a serem produzidas, foi declarada encerrada a instrução. A seguir, pelo MM. Juiz foi dito: Ausentes requerimentos, dê-se vista dos autos às partes para apresentação de memoriais, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela parte autora. 2. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Após, voltem à conclusão para sentença. Int. Certifico e dou fé que foram dispensadas as assinaturas das partes, nos termos do art. 25º da Resolução nº 185 de 18-12-2013 do Conselho Nacional de Justiça: "Art. 25. As atas e termos de audiência poderão ser assinados digitalmente apenas pelo presidente do ato, assim como o documento digital, no caso de audiências gravadas em áudio e vídeo, os quais passarão a integrar os autos digitais, mediante registro em termo". Cumpra-se. Saem os presentes intimados. Nada mais. Eu, Washington Romualdo Rodrigues dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV: ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP), DANILO MEDEIROS PEREIRA (OAB 300263/SP), GABRIELA MUNHOZ DOS SANTOS PEREIRA (OAB 394843/SP)
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