Carmelita Honoria De Brito x Centro De Estudos Dos Beneficios Dos Aposentados E Pensionistas
Número do Processo:
1000461-68.2025.8.11.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DE JACIARA
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DE JACIARA | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 1000461-68.2025.8.11.0010 Vistos, etc. A parte ré pugna pela suspensão da presente ação pelo período de sessenta dias em decorrência da deflagração da operação “sem desconto” (Id. 193724534). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Inicialmente, verifica-se que a deflagração da “operação sem desconto”, não se enquadra nas hipóteses de suspensão obrigatória do processo, previstas no art. 313 do CPC, uma vez que tal situação não configura força maior apta a paralisar a marcha processual, tampouco decorre de questão prejudicial externa de natureza obrigatória. Portanto, sem mais delongas, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo formulado pela parte ré. Aguarde-se a apresentação da contestação ou o escoamento do prazo. Cumpra-se. Jaciara-MT, (data registrada no sistema). Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito