Eli Dos Santos Soares x Gocil Servicos De Vigilancia E Seguranca Ltda - Em Recuperacao Judicial
Número do Processo:
1000461-97.2025.5.02.0033
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000461-97.2025.5.02.0033 RECLAMANTE: ELI DOS SANTOS SOARES RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b873264 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELI DOS SANTOS SOARES
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07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 1000461-97.2025.5.02.0033 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 24/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561428400000408771486?instancia=1 -
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000461-97.2025.5.02.0033 : ELI DOS SANTOS SOARES : GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b326547 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATA OLIVEIRA DA CRUZ BRANCO DE MORAES DESPACHO Aceito a competência por livre distribuição. Designo a audiência Una para o dia 21/07/2025 09:55 horas, quando as partes deverão comparecer sob as penas da lei. Intime-se o reclamante pessoalmente, bem como na pessoa de seu patrono. E cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000461-97.2025.5.02.0033 : ELI DOS SANTOS SOARES : GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b326547 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATA OLIVEIRA DA CRUZ BRANCO DE MORAES DESPACHO Aceito a competência por livre distribuição. Designo a audiência Una para o dia 21/07/2025 09:55 horas, quando as partes deverão comparecer sob as penas da lei. Intime-se o reclamante pessoalmente, bem como na pessoa de seu patrono. E cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELI DOS SANTOS SOARES
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 33ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000461-97.2025.5.02.0033 : ELI DOS SANTOS SOARES : GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c25899c proferida nos autos. Vistos. As Portarias GP 88/2013 e GP 73/2014, desse E. TRT-2, estabelecem a fixação da competência funcional, e, portanto, absoluta, dos Fóruns Regionais da Zona Leste e da Zona Sul. O artigo 795, § 1º, da CLT determina que “Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro”. Trata-se de incompetência absoluta, que deverá ser declarada de ofício. No caso em tela, o reclamante indicou que seu último local de prestação de serviços foi na Rodovia Anhanguera SP-330, Km 26,5, Jardim Jaraguá, São Paulo/SP, CEP: 04673-060 (FRIBOI -CD7: São Paulo/SP -DSP) (ID nº acc263d), cuja jurisdição de competência é do Fórum Regional da Zona Sul, conforme consulta pelo CEP. É certo que o artigo 651, caput, da CLT define que: “A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.” Na hipótese de o reclamante ter laborado em várias localidades, entendo que a reclamação deverá ser proposta no último local em que o empregado trabalhou: “Caso o empregado tenha trabalhado em diversos estabelecimentos em locais diferentes, a competência territorial da Vara do Trabalho deve ser fixada em razão do derradeiro lugar da execução do contrato, e não de cada local dos estabelecimentos da empresa na qual tenha prestado serviços.” (BEZERRA LEITE, Carlos Henrique. Curso de Direito Processual do Trabalho. 7ª edição. 2009. São Paulo: LTr, p. 247). Portanto, determino a remessa do presente feito a uma das Varas do Trabalho do Fórum Regional da Zona Sul, por se tratar de competência funcional absoluta. Retire-se de pauta. Intimem-se. RENATO ORNELLAS BALDINI Juiz do Trabalho SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. RENATO ORNELLAS BALDINI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 33ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000461-97.2025.5.02.0033 : ELI DOS SANTOS SOARES : GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c25899c proferida nos autos. Vistos. As Portarias GP 88/2013 e GP 73/2014, desse E. TRT-2, estabelecem a fixação da competência funcional, e, portanto, absoluta, dos Fóruns Regionais da Zona Leste e da Zona Sul. O artigo 795, § 1º, da CLT determina que “Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro”. Trata-se de incompetência absoluta, que deverá ser declarada de ofício. No caso em tela, o reclamante indicou que seu último local de prestação de serviços foi na Rodovia Anhanguera SP-330, Km 26,5, Jardim Jaraguá, São Paulo/SP, CEP: 04673-060 (FRIBOI -CD7: São Paulo/SP -DSP) (ID nº acc263d), cuja jurisdição de competência é do Fórum Regional da Zona Sul, conforme consulta pelo CEP. É certo que o artigo 651, caput, da CLT define que: “A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.” Na hipótese de o reclamante ter laborado em várias localidades, entendo que a reclamação deverá ser proposta no último local em que o empregado trabalhou: “Caso o empregado tenha trabalhado em diversos estabelecimentos em locais diferentes, a competência territorial da Vara do Trabalho deve ser fixada em razão do derradeiro lugar da execução do contrato, e não de cada local dos estabelecimentos da empresa na qual tenha prestado serviços.” (BEZERRA LEITE, Carlos Henrique. Curso de Direito Processual do Trabalho. 7ª edição. 2009. São Paulo: LTr, p. 247). Portanto, determino a remessa do presente feito a uma das Varas do Trabalho do Fórum Regional da Zona Sul, por se tratar de competência funcional absoluta. Retire-se de pauta. Intimem-se. RENATO ORNELLAS BALDINI Juiz do Trabalho SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. RENATO ORNELLAS BALDINI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELI DOS SANTOS SOARES