Edmar Da Silva e outros x Icomon Tecnologia Ltda e outros
Número do Processo:
1000464-33.2025.5.02.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000464-33.2025.5.02.0007 : RODRIGO OLIVEIRA JOAQUIM : ICOMON TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fa6724 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Assistente de Secretaria DECISÃO Vistos. Diante da significativa divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, bem como em razão da complexidade das diferenças a serem apuradas, considero a necessidade de conhecimentos técnicos especializados para a apuração do valor devido e, assim, determino a realização de perícia contábil, nomeando para tanto, o Sr. Edmar da Silva. Desnecessária a apresentação de quesitos. Intimem-se as partes, bem como o perito para entrega do laudo em 30 dias, sob pena de destituição do encargo. SAO PAULO/SP, 17 de abril de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO OLIVEIRA JOAQUIM
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000464-33.2025.5.02.0007 : RODRIGO OLIVEIRA JOAQUIM : ICOMON TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fa6724 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Assistente de Secretaria DECISÃO Vistos. Diante da significativa divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, bem como em razão da complexidade das diferenças a serem apuradas, considero a necessidade de conhecimentos técnicos especializados para a apuração do valor devido e, assim, determino a realização de perícia contábil, nomeando para tanto, o Sr. Edmar da Silva. Desnecessária a apresentação de quesitos. Intimem-se as partes, bem como o perito para entrega do laudo em 30 dias, sob pena de destituição do encargo. SAO PAULO/SP, 17 de abril de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ICOMON TECNOLOGIA LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.