Aleska Regina Da Silva e outros x Boi Branco Casa De Carnes Ltda e outros

Número do Processo: 1000468-83.2023.5.02.0090

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 90ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 90ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000468-83.2023.5.02.0090 RECLAMANTE: ALESKA REGINA DA SILVA RECLAMADO: BOI BRANCO CASA DE CARNES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5975712 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTIANO DE OLIVEIRA MANHAES Vistos,     Pet Id. a385bd0: A parte autora requer a execução dos sócios retirantes da parte ré. Em que pese a condição de sócios retirantes, o período do contrato da reclamante coincide com o período em que figuraram como sócio. A reclamada descumpriu a determinação judicial de pagamento das obrigações trabalhistas liquidadas (infração da lei) e nem sequer apresentou bens a garantir a execução (estado de insolvência), denotando que o sócio/administrador está se utilizando da pessoa jurídica como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos empregados, pressupostos legais que, em tese, fundamentam a sua responsabilização patrimonial secundária (CPC/15, art. 790, II; CDC, art. 28, caput e §5º). Portanto, e ante o requerido, determino a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada (art.855-A da CLT), para a inclusão ao polo passivo dos seguintes sócios, conforme ficha cadastral da JUCESP (Id. 61787c3): JOSENILDO LOPES DE NORONHA - CPF: 044.015.094-98 e LUIS ROBERTO LONGO - CPF: 041.473.028-31. Providencie a Secretaria a retificação da autuação e do sistema informatizado, para constar a ampliação do polo passivo. Expeça-se mandado de citação dos sócios executados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC/15, art. 135). Caso alguma citação seja negativa, fica de logo determinada a pesquisa ao sistema INFOJUD para verificação dos endereços cadastrados na base dados da Receita Federal e, constatada a existência de endereço ainda não diligenciado, proceda a Secretaria a nova citação por oficial de justiça. Negativos os procedimentos acima, e considerando que as sociedades empresárias têm a obrigação de manter atualizados seus dados na Junta Comercial e os contribuintes têm o dever legal de manter atualizados seus endereços junto à Administração Tributária (art.195, do Decreto-lei 5.844/1943 e art.22 da Instrução Normativa RFB nº 2119/2022), determino desde já que os sócios sejam citados por edital. Após o término do prazo, com ou sem resposta da parte adversa, voltem conclusos para deliberação. Ciência à parte autora. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALESKA REGINA DA SILVA
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 90ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000468-83.2023.5.02.0090 : ALESKA REGINA DA SILVA : BOI BRANCO CASA DE CARNES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e52481 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTIANO DE OLIVEIRA MANHAES Vistos, Pet Id. 728c563: Quanto ao pedido de alvará, por ora, aguarde-se a intimação do referido alvará nos autos. Considerando a certidão Id. fa126a2, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional, Art. 11-A da CLT.  Nada mais.     SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALESKA REGINA DA SILVA
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