R. L. P. e outros x S. A. P. e outros

Número do Processo: 1000469-52.2025.8.26.0390

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Nova Granada - Vara Única
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/07/2025 - Edital
    Órgão: Vara Única - Nova Granada | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL

    FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/07/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de SIRLEI APARECIDA PARDO, CPF 19156890826, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, consignando que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei nº 13.146/2015) e nomeado(a) como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Renato Leandro Pardo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.

  3. 28/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Nova Granada - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000469-52.2025.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.L.P. - S.A.P. - O MM. Juiz de Direito da Vara Única do Foro de Nova Granada, Dr. GABRIEL ALBIERI, determinou a lavratura deste termo, conforme r. decisão proferida em 22/07/2025 que concedeu a CURATELA DEFINITIVA de: Nome: Sirlei Aparecida Pardo Filiação: Antonio Pardo Molina e Josefa Butinhão Pardo Data de nascimento: 26/07/1959 Naturalidade: Nova Granada-SP R.G. nº: 1714200093 Ao(À) Sr(a). Nome: Renato Leandro Pardo Documentos: CPF: 08084813803, RG: 208542516 Profissão: DesempregadoEstado Civil: Solteiro Endereço: Rua Amid Charaf Bedne, 505, Centro - CEP 15440-000, Nova Granada-SP. Prestado pelo(a) Curador(a) o compromisso, nesta data, prometeu exercer o cargo com absoluta fidelidade, sob as penas da lei. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP), ERICA REGINA BALADELE (OAB 169195/SP)
  4. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Nova Granada - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000469-52.2025.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.L.P. - S.A.P. - Ciência à parte autora acerca da expedição de termo de curatela definitiva, devendo esta providenciar sua assinatura e comprovar nos autos, no prazo de 5 dias. - ADV: ERICA REGINA BALADELE (OAB 169195/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
  5. 23/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Nova Granada - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000469-52.2025.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.L.P. - S.A.P. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECRETAR a interdição da parte Ré (S. A. P.), nomeando como curador (R. L. P.), consignando que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei nº 13.146/2015). De acordo com o artigo 759, §2º, do Código de Processo Civil, caberá ao curador administrar bens e valores da interditada e prestar, anualmente, contas da administração ao Juízo, apresentando o balanço do respectivo ano, nos termos do artigo 84, §4º, da Lei nº 13.146/2015. Expeça-se, imediatamente, termo de curatela, com a observação de que o curador fica autorizado a proceder ao levantamento de eventuais verbas fundiárias e previdenciárias da interditada, e, em seguida, intime-se a curadora para prestar compromisso no prazo de 05 dias. Nos termos do artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais desta Comarca, com a qualificação da interditada e do curador, a fim de que esta sentença seja nele inscrita, bem como proceda a Serventia à publicação imediata desta sentença no órgão oficial, por 3 vezes, com intervalo de 10 dias, constando do edital os nomes da interditada e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que a interditada poderá praticar autonomamente. Por entender ausente a sucumbência, deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa. Se o caso e oportunamente, expeça-se certidão ao(s) advogado(s) nomeados nos termos do Convênio PGE/OAB, por atuação total no procedimento em espécie. Dê-se ciência da sentença proferida ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP), ERICA REGINA BALADELE (OAB 169195/SP)
  6. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Nova Granada - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000469-52.2025.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.L.P. - S.A.P. - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado pelo IMESC no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, vista ao Ministério Público. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP), ERICA REGINA BALADELE (OAB 169195/SP)
  7. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Nova Granada - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000469-52.2025.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.L.P. - S.A.P. - Fls. 109: Ciência da nomeação: Dr(a). Erica Regina Baladele, OAB/SP. 169195/SP, nomeado(a) para defender os interesses do(a) requerido(a), no prazo de 15 dias. - ADV: ERICA REGINA BALADELE (OAB 169195/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
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