Natalino Pereira x Master Prev Clube De Benefícios

Número do Processo: 1000470-06.2025.8.26.0368

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Monte Alto - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Monte Alto - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000470-06.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Natalino Pereira - Master Prev Clube de Benefícios - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico discutido nestes autos; b) condenar a ré a devolver em dobro os valores indevidamente descontados a este título, com correção monetária e juros de mora a contar de cada desconto indevido, nos termos da fundamentação; e c) condenar a ré a pagar à autora indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data, e juros de mora a partir do desconto indevido (Súmula 54 do STJ), nos termos da fundamentação. Em razão da sucumbência em maior parte (Súmula 326 do STJ), condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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