Claudete Belondi De Matos x Suzana Natalia Palherani Azenha - Me
Número do Processo:
1000478-53.2025.8.26.0474
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Potirendaba - Vara Única
Última atualização encontrada em
04 de
agosto
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Potirendaba - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000478-53.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Claudete Belondi de Matos - Suzana Natalia Palherani Azenha - Me e outro - Vistos. Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as, em cinco dias úteis, sob pena de preclusão (art. 507 do CPC). A jurisprudência é iterativa a esse respeito: "Esta Corte já firmou entendimento de que preclui o direito a prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação"(STJ - (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.309.303/SP Rel. Min. Raul Araújo - DJe de 17/10/2023.) Ficam as partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso. Faculto, na mesma oportunidade processual, a formulação de acordos por escrito nos autos, em busca da autocomposição (art. 3º, parágrafo 2º, do CPC). Intime-se. Potirendaba, 24 de junho de 2025. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), JULIANO DIAS DO PRADO (OAB 248192/SP), MARCIO RODRIGO ROCHA VITORIANO (OAB 224990/SP), DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP)