Marcio Ferreira De Andrade e outros x Mw Inspecao E Qualidade Eireli - Me e outros

Número do Processo: 1000478-72.2025.5.02.0021

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Cajamar
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000478-72.2025.5.02.0021 : MARCIO FERREIRA DE ANDRADE E OUTROS (1) : MW INSPECAO E QUALIDADE EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f88f2e0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. RICARDO CESAR MASSANTI   DECISÃO Vistos, etc. Pretende o autor a execução individual de sentença coletiva, originada dos autos ACPCiv 1001048-79.2021.5.02.0221 que tramitaram no MM. Juízo da Vara do Trabalho de Cajamar. Apresentadas exceções de incompetência em razão do local, o reclamante concordou com o pedido, pugnando pela remessa dos autos ao referido MM. Juízo. Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar o presente feito, e determino a sua remessa por via eletrônica, através do sistema PJe, ao distribuidor do Fórum Trabalhista de Cajamar, cuja Vara é a competente para conhecer dos pedidos formulados. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MW INSPECAO E QUALIDADE EIRELI - ME
    - SKF DO BRASIL LTDA
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000478-72.2025.5.02.0021 : MARCIO FERREIRA DE ANDRADE E OUTROS (1) : MW INSPECAO E QUALIDADE EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f88f2e0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. RICARDO CESAR MASSANTI   DECISÃO Vistos, etc. Pretende o autor a execução individual de sentença coletiva, originada dos autos ACPCiv 1001048-79.2021.5.02.0221 que tramitaram no MM. Juízo da Vara do Trabalho de Cajamar. Apresentadas exceções de incompetência em razão do local, o reclamante concordou com o pedido, pugnando pela remessa dos autos ao referido MM. Juízo. Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar o presente feito, e determino a sua remessa por via eletrônica, através do sistema PJe, ao distribuidor do Fórum Trabalhista de Cajamar, cuja Vara é a competente para conhecer dos pedidos formulados. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARCIO FERREIRA DE ANDRADE
    - SINDICATO TRAB. MOVIMENTACAO MERCADORIAS EM GERAL DE PL
  4. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000478-72.2025.5.02.0021 : MARCIO FERREIRA DE ANDRADE E OUTROS (1) : MW INSPECAO E QUALIDADE EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7d496 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. RICARDO CESAR MASSANTI   DESPACHO Vistos Exceção de incompetência territorial apresentada no quiquídio posterior a notificação, antes da audiência designada e em peça própria, razão pela qual reputo preenchidos os requisitos formais disciplinados no artigo 800 da CLT. Em consequência, recebo a presente medida e determino a suspensão do feito. Intime-se o reclamante para manifestação no prazo de 05 dias, devendo comprovar o seu último local de trabalho, caso haja divergência entre o local indicado na petição inicial e aquele arguido pela reclamada. Cumprido, venham conclusos para julgamento da exceção de incompetência territorial. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARCIO FERREIRA DE ANDRADE
    - SINDICATO TRAB. MOVIMENTACAO MERCADORIAS EM GERAL DE PL
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou