Erik Suter e outros x Super Mercado Estrela Azul Ltda

Número do Processo: 1000481-97.2025.5.02.0612

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000481-97.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: ERIK SUTER RECLAMADO: SUPER MERCADO ESTRELA AZUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d491aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III – DISPOSITIVO   ANTE O EXPOSTO, decido, nos termos da fundamentação, declarar a incompetência material quanto aos recolhimentos previdenciários do período laboral, rejeitar as demais preliminares arguidas e, no mérito, julgar a presente demanda PROCEDENTE EM PARTE, em face de SUPER MERCADO ESTRELA AZUL LTDA, para declarar a unicidade contratual dos pactos laborais existentes e, consequentemente o vínculo de emprego do autor no período de 14.06.2023 a 04.10.2023, reconhecer que o reclamante exerceu a função de encarregado de padaria desde a sua admissão em 01.07.2020 e condená-la a pagar a ERIK SUTER, em valores que serão apurados em liquidação de sentença, observados os critérios supra e autorizados os descontos fiscais cabíveis, as seguintes parcelas:   a) verbas contratuais do período de 14.06.2023 a 04.10.2023, tais como, décimo terceiro salário (04/12), férias proporcionais de 04/12 + 1/3 de lei e FGTS + 40%; b)diferenças salariais no período de 01.07.2020 a 28.02.2024, no importe de R$ 657,68 mensais, com reflexos em: décimos terceiros salários, DSR’s, horas extras, férias + 1/3 e FGTS + 40%; c) adicional de insalubridade, em grau médio (20%), durante todo o contrato de trabalho do reclamante (inclusive o reconhecido pela unicidade contratual), com reflexos em aviso prévio, horas extras eventualmente pagas, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40%; d) honorários advocatícios em favor do patrono do autor, arbitrados em 15% sobre o valor resultante da liquidação da sentença; e) juros e correção monetária.   A parte reclamada deve, ainda, recolher e comprovar, em quinze dias da ciência do valor devido, as contribuições previdenciárias e fiscais eventualmente incidentes sobre os créditos oriundos da condenação. Condeno a reclamada à obrigação de proceder a retificação na CTPS do reclamante com data de admissão em 01.07.2020 e dispensa em 12.11.2024, bem como, na função de encarregado de padaria durante todo o período, no prazo de cinco dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 5.000,00, reversível ao reclamante. Inerte a ré, proceda a Secretaria a retificação, sem prejuízo das astreintes ora cominadas e da expedição de ofício ao MTE. Condeno a reclamada a obrigação de entregar o PPP atualizado do trabalhador, no prazo de cinco dias da sua intimação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00, reversível ao autor, limitada a R$ 5.000,00. Autorizo a compensação/dedução de valores na forma da fundamentação. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários em favor dos advogados da parte reclamada, arbitrados em 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, cuja exigibilidade suspendo. Honorários periciais ambientais a cargo da ré. Determino a expedição de ofícios ao MPT e MTE na forma da fundamentação. A parte ré deverá pagar custas de R$ 800,00, calculadas sobre o valor de R$ 40.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação, ao final complementadas. Cumpra-se definitivamente após o trânsito em julgado.  Publique-se.  Registre-se. Notifiquem-se as partes. Dispensada a manifestação da União, acaso o valor das contribuições previdenciárias devidas seja igual ou inferior a R$ 40.000,00 (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ERIK SUTER
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000481-97.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: ERIK SUTER RECLAMADO: SUPER MERCADO ESTRELA AZUL LTDA Destinatário: ERIK SUTER   INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para ciência dos esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Magistrado

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ERIK SUTER
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000481-97.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: ERIK SUTER RECLAMADO: SUPER MERCADO ESTRELA AZUL LTDA Destinatário: SUPER MERCADO ESTRELA AZUL LTDA   INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para ciência dos esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Magistrado

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SUPER MERCADO ESTRELA AZUL LTDA
  5. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1000481-97.2025.5.02.0612 : ERIK SUTER : SUPER MERCADO ESTRELA AZUL LTDA Destinatário: ERIK SUTER   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) quanto à data designada para a realização dos trabalhos periciais, conforme #id:df3aa26. SAO PAULO/SP, 16 de abril de 2025. PHILIPPE HERMANN Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ERIK SUTER
  6. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1000481-97.2025.5.02.0612 : ERIK SUTER : SUPER MERCADO ESTRELA AZUL LTDA Destinatário: SUPER MERCADO ESTRELA AZUL LTDA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) quanto à data designada para a realização dos trabalhos periciais, conforme #id:df3aa26. SAO PAULO/SP, 16 de abril de 2025. PHILIPPE HERMANN Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SUPER MERCADO ESTRELA AZUL LTDA
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