Noelson Luiz Dos Santos x Consorcio Ccl/Lcm/Prodec e outros
Número do Processo:
1000482-02.2025.5.02.0089
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
89ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
23 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 89ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000482-02.2025.5.02.0089 : NOELSON LUIZ DOS SANTOS : CONSORCIO CCL/LCM/PRODEC E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0cfe56 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARLY LOURDES FURUSAWA SHONO DESPACHO Visto. Como foi oferecida exceção de incompetência territorial pela 1ªré antes da audiência, suspendo o processo até decisão, em coerência com o artigo 800, § 1º da CLT. Faculto a manifestação da parte autora no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão (CLT, artigo 800, § 2º). Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos para decisão da exceção de incompetência protocolada, mantendo-se a audiência designada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. MARCELO PEREIRA DAS NEVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO CCL/LCM/PRODEC