Antonio Julio Da Silva e outros x Igesp Sa Centro Medico E Cirurgico Inst Gastroent De Sp
Número do Processo:
1000485-18.2025.5.02.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
23 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000485-18.2025.5.02.0004 : JULIANA DA SILVA PIRES : IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 136fd81 proferido nos autos. Nesta data, abaixo assinalada, abaixo assinalada, faço conclusos os autos a(a) MM (a). Juíz (a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo José de Arimatéia Silva Técnico Judiciário #Id a349a0b - Quanto às audiências esclareço que compete aos I. Patronos definir a forma de audiência, mas uma parte não pode impor a vontade a outra, por isso todos os formatos de audiências estão deferidos de antemão no despacho inicial (Id 0b778ea): presencial, telepresencial ou até híbrido (alguns presentes, outros em teleaudiência - sempre a critério dos I. Patronos). Pode, inclusive, comparecer somente quem não tenha condições de acesso tele, pois o juiz e o secretário de audiência podem receber as testemunhas e conectá-las a audiência Assim, basta o interessado informar com a antecedência assinalada no referido despacho, para que o Juízo possa organizar a sala, haja vista que há uma só sala de audiências para dois magistrados na Vara. Reforço que a opção de uma parte pelo comparecimento presencial não obriga a outra, que poderá, se quiser, participar da audiência telepresencialmente, nos moldes do referido despacho. Quanto ao ambiente apontado pela ré, o Conselho Nacional da OAB define que o escritório é asilo inviolável da advocacia, não cabendo ao juiz interferir. Por outro lado, o contato entre partes, advogados e testemunhas pode ocorrer também nas audiências presenciais, como é de conhecimento de todos, não se podendo presumir má-fé. Assim, mantenho a audiência na data agendada e no formato já definido, telepresencial. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA DA SILVA PIRES