Rosimara Miranda Da Silva x Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado
Número do Processo:
1000488-49.2025.8.26.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 1000488-49.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosimara Miranda da Silva - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo, a termo do artigo 485, inciso I e inciso IV do diploma processual referido. Sem condenação em custas, diante da gratuidade ora deferida. Com o trânsito em julgado, na forma do artigo 331, § 3º do Código de Processo Civil, intime-se o réu do trânsito em julgado, por carta e, com o retorno do aviso de recebimento, negativo ou positivo, arquivem-se os autos, independentemente de outras providências. Cumpra-se, independentemente do recolhimento de taxa de postagem pela parte. P.I.C. São Paulo,22 de maio de 2025.