Agatha Reis Da Rocha Andrade e outros x Budegas Bar E Adega Ltda e outros

Número do Processo: 1000494-13.2024.5.02.0263

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Diadema
Última atualização encontrada em 15 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1000494-13.2024.5.02.0263 : AGATHA REIS DA ROCHA ANDRADE : VILINHA BURGUER LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22e28cf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. À elevada consideração de V. Exa.   LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA LAET    SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO   As reclamadas são  responsáveis solidariamente pela integralidade das parcelas devidas. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) perito(a) contábil nomeado(a) (ID.47ef962), eis que adequados à sentença exequenda, bem como diante da expressa concordância da parte autora  e diante do silêncio das rés , devidamente intimadas, operando-se a preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$81.922,91 (data base 01/03/2025) em face da reclamada , atualizáveis até a data do efetivo pagamento (Súmula nº 200 do C. TST), sendo: Principal R$52.355,77 (IPCA-E  e taxa legal );  Juros R$5.896,91 ; FGTS Principal R$5.883,60 (a depositar em conta vinculada); FGTS Juros R$671,75 (a depositar em conta vinculada); INSS reclamante - a deduzir (-) R$2.285,53; Imposto de Renda - Isento (conforme IN 1500/2014); Honorários Advocatícios devidos ao patrono da reclamada (exigibilidade suspensa) R$1.490,40 (base de cálculo considerando os valores atualizados dos pedidos indeferidos); INSS reclamada R$6.634,08; Honorários Periciais da fase de liquidação, pela reclamada, arbitrado no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), devidos ao perito contábil sr. Nilo Doi ;   Honorários Advocatícios (10%) devidos ao patrono do(a) reclamante R$6.480,80 (base de cálculo considerando o valor da liquidação dos pedidos deferidos, sem o abatimento dos descontos fiscais e previdenciários, conforme OJ 348, da SDI-I, do C.TST); Custas R$1.000,00 . Deverão as reclamadas proceder aos depósitos e a indenização de 40% do FGTS diretamente na conta vinculada da reclamante, bem como deverão entregar as guias TRCT, código SJ 02 e chave de conectividade, no prazo de 05 (cinco)dias , e as guias CD/SD à autora, no mesmo prazo, para que se habilite no seguro-desemprego. Arcará com indenização substitutiva ao seguro desemprego caso demonstrada a inércia das rés na entrega das guias. No mesmo prazo de 5 dias, deverá a 1ª ré promover as anotações em CTPS da reclamante, para que promova a anotação da baixa da CTPS em 30.03.2024, observada a projeção do aviso prévio para fins de cálculo das verbas devidas. A obrigação deverá ser cumprida sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento. Cite-se a reclamada para pagamento do remanescente da execução, nos termos do art. 880 da CLT. Registre-se o início da execução no sistema processual eletrônico.   Intimem-se as partes. Cumpra-se.   DIADEMA/SP, 14 de abril de 2025. IVAN ALBERTO LONGO PALMA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AGATHA REIS DA ROCHA ANDRADE
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