Jucilei Andreia De Oliveira e outros x Mw Inspecao E Qualidade Eireli - Me e outros
Número do Processo:
1000497-15.2025.5.02.0042
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Cajamar
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 42ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000497-15.2025.5.02.0042 REQUERENTE: JUCILEI ANDREIA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) REQUERIDO: MW INSPECAO E QUALIDADE EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9572ce5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em face da petição de ID. b8281f7. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 21 de maio de 2025. Paula Mayoral P. da Silva Analista judiciário Vistos, etc. A Reclamada arguiu exceção de incompetência territorial requerendo a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Cajamar/SP, Juízo que originalmente conheceu e julgou o dissídio principal, ou à Vara do Trabalho de Diadema, último local da prestação de serviços. Instado a manifestar-se, o Excepto concordou com a remessa do feito para a Vara do Trabalho de Cajamar –SP. Diante desse contexto, acolho a exceção de incompetência territorial arguida pela Excipiente, determinando a remessa dos autos para as Vara do Trabalho de Cajamar –SP. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JUCILEI ANDREIA DE OLIVEIRA
- SINDICATO TRAB. MOVIMENTACAO MERCADORIAS EM GERAL DE PL
-
22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 42ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000497-15.2025.5.02.0042 REQUERENTE: JUCILEI ANDREIA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) REQUERIDO: MW INSPECAO E QUALIDADE EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9572ce5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em face da petição de ID. b8281f7. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 21 de maio de 2025. Paula Mayoral P. da Silva Analista judiciário Vistos, etc. A Reclamada arguiu exceção de incompetência territorial requerendo a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Cajamar/SP, Juízo que originalmente conheceu e julgou o dissídio principal, ou à Vara do Trabalho de Diadema, último local da prestação de serviços. Instado a manifestar-se, o Excepto concordou com a remessa do feito para a Vara do Trabalho de Cajamar –SP. Diante desse contexto, acolho a exceção de incompetência territorial arguida pela Excipiente, determinando a remessa dos autos para as Vara do Trabalho de Cajamar –SP. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MW INSPECAO E QUALIDADE EIRELI - ME
- SKF DO BRASIL LTDA