Adelar Geller e outros x Adair Policarpo Gomes e outros
Número do Processo:
1000500-49.2024.5.02.0027
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
27ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 27ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000500-49.2024.5.02.0027 AUTOR: VANDIRA SOUZA DOS SANTOS SILVA RÉU: IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fb7eba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: À luz do exposto, ACOLHO o presente incidente e desconsidero a personalidade jurídica da reclamada para fazer incluir no polo passivo da demanda os sócios ADAIR POLICARPO GOMES, MARIANA PORFIRIO DA ROCHA e Espólio de SIMONE PORFIRIO DA ROCHA, conforme comprova o documento de ID.a139516 e, por conseguinte, ratifico todos os atos executórios praticados com base no poder geral de cautela (ID.465877a). Por fim, diante de todas as diligências realizadas, deverá a exequente indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, e justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, sobreste-se o processo no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Intime-se as partes. Nada mais. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 27ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000500-49.2024.5.02.0027 AUTOR: VANDIRA SOUZA DOS SANTOS SILVA RÉU: IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fb7eba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: À luz do exposto, ACOLHO o presente incidente e desconsidero a personalidade jurídica da reclamada para fazer incluir no polo passivo da demanda os sócios ADAIR POLICARPO GOMES, MARIANA PORFIRIO DA ROCHA e Espólio de SIMONE PORFIRIO DA ROCHA, conforme comprova o documento de ID.a139516 e, por conseguinte, ratifico todos os atos executórios praticados com base no poder geral de cautela (ID.465877a). Por fim, diante de todas as diligências realizadas, deverá a exequente indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, e justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, sobreste-se o processo no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Intime-se as partes. Nada mais. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDIRA SOUZA DOS SANTOS SILVA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 27ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000500-49.2024.5.02.0027 : VANDIRA SOUZA DOS SANTOS SILVA : IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d5d56 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VOLMIR MANOEL GNHOATTO DESPACHO Vistos ID 7c5aaf7: Diante da anuência expressa do reclamante, expeça-se o necessário para retirada da restrição, vinculada ao CNIB, referente ao imóvel de matrícula 54.516 do Cartório de Registro de Imóveis de Barreiras, BA (Protocolo 202411.2615.03720800-IA-000). Ademais, quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos do processo 01005934820205010207 em tramite na 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, determino que o exequente, no prazo de 10 dias, apresente prova documental quanto à identidade de partes do polo passivo em relação ao processo requerido, de modo a possibilitar adequada análise do pedido. Por fim, renove-se, de forma derradeira, a intimação para apresentação de dados acerca da requerida SIMONE PORFIRIO DA ROCHA, conforme termos do Despacho ID 20caa7d, sob pena de não prosseguimento do feito em face desta. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 27ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000500-49.2024.5.02.0027 : VANDIRA SOUZA DOS SANTOS SILVA : IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d5d56 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VOLMIR MANOEL GNHOATTO DESPACHO Vistos ID 7c5aaf7: Diante da anuência expressa do reclamante, expeça-se o necessário para retirada da restrição, vinculada ao CNIB, referente ao imóvel de matrícula 54.516 do Cartório de Registro de Imóveis de Barreiras, BA (Protocolo 202411.2615.03720800-IA-000). Ademais, quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos do processo 01005934820205010207 em tramite na 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, determino que o exequente, no prazo de 10 dias, apresente prova documental quanto à identidade de partes do polo passivo em relação ao processo requerido, de modo a possibilitar adequada análise do pedido. Por fim, renove-se, de forma derradeira, a intimação para apresentação de dados acerca da requerida SIMONE PORFIRIO DA ROCHA, conforme termos do Despacho ID 20caa7d, sob pena de não prosseguimento do feito em face desta. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDIRA SOUZA DOS SANTOS SILVA