Egber Goncalves Baiarle e outros x Abc Cargas Ltda e outros
Número do Processo:
1000505-98.2022.5.02.0461
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000505-98.2022.5.02.0461 RECLAMANTE: EGBER GONCALVES BAIARLE RECLAMADO: WALDELIO DE CARVALHO SANTOS TRANSPORTES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e29c4 proferido nos autos. Processo nº 1000505-98.2022.5.02.0461 Reclamante: Egber Gonçalves Baiarle Reclamado(a): Waldélio de Carvalho Santos Transportes ABC Cargas Ltda CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara. São Bernardo do Campo, 16 de maio de 2025. Reinaldo de Jesus da Silva Técnico Judiciário Vistos, etc... FLS/ID 2366626, juntado(a) em 16.05.2025: Indefiro uma vez que a execução definitiva deve prosseguir nos principais. Tendo em vista o retorno dos principais, da Instância Superior, reconsidero a determinação de apresentação de cálculos pelo(a) reclamante. Proceda a Secretaria da Vara a digitalização das peças, abaixo relacionadas, da Execução Provisória/Cumprimento de Sentença nº 1001285-67.2024.5.02.0461, juntando-se referidas peças neste feito para regular prosseguimento, atentando a Secretaria da Vara que referida Carta de Sentença deverá ser arquivada definitivamente, certificando-se em ambos os autos. FLS/ID 7acfeb7, juntado(a) em 10.02.2025, FLS/ID a6bc4ab, juntado(a) em 10.02.2025, FLS/ID 4145c34, juntado(a) em 26.02.2025, FLS/ID 83b0544, juntado(a) em 10.03.2025, FLS/ID 57f2318 e anexo(s), juntados(as) em 31.03.2025, FLS/ID dc29b7f, juntado(a) em 22.04.2025, FLS/ID 88f1423, juntado(a) em 30.04.2025, FLS/ID 371e36a, juntado(a) em 05.05.2025, FLS/ID c8d56ad, juntado(a) em 06.05.2025. Cumprida a determinação supra, dê-se baixa e arquivem-se, a Execução Provisória/Cumprimento de Sentença supra, de forma definitiva, certificando-se em ambos os autos, informando às parte e ao(à) perito(a), que todos os atos processuais dseverão ocorrer nos presentes autos. Aguarde-se a juntada dos esclarecimentos periciais. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 16 de maio de 2025. Cláudia Flora Scupino Juíza do Trabalho SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de maio de 2025. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EGBER GONCALVES BAIARLE