Carlos Mauricio Rodrigues De Castro x Aquarela Do Brasil Beneficiadora Textil Ltda.

Número do Processo: 1000509-49.2025.5.02.0391

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Poá
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Poá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ 1000509-49.2025.5.02.0391 : CARLOS MAURICIO RODRIGUES DE CASTRO : AQUARELA DO BRASIL BENEFICIADORA TEXTIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc96b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. Poá, 22 de abril de 2025 FREDERICO DE SANT ANNA MELO DESPACHO    Considerando o disposto nas regulamentações para a adoção de meios para a realização de audiências telepresenciais, designo audiência TELEPRESENCIAL UNA para o dia 03/06/2025 às 11:15 horas. As audiências telepresenciais serão realizadas em plataforma a ser disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça ( ZOOM ), vedada a utilização de qualquer outra ferramenta para a realização de videoconferências. O acesso à plataforma poderá ser realizado via computador ou celular (tipo smartphone).  O acesso à sala de audiência deverá ser feito por meio de dispositivo eletrônico com câmera, microfone, internet e caixa de som (celulares, notebooks, tablets, computadores etc.). Caso haja alguma dúvida em relação à conexão, poderão as partes entrar em contato com a Vara do Trabalho por meio do telefone (11) 3468-7336.  Ao ingressarem na sala virtual, as partes e seus representantes serão instados a apresentar documento adequado de identificação, com foto, que deverá ser exibido com clareza à câmera do dispositivo que filma/transmite a audiência.  A secretaria certificará nos autos as informações necessárias para o acesso e a participação dos envolvidos, dentre elas o link e o número da reunião, a ser utilizado para o acesso à sala virtual. Por economia e celeridade processual, com base no artigo 765 da CLT, o link para a realização de audiências por teleconferência não será encaminhado aos interessados por e-mail, cabendo às partes e seus patronos consultá-lo no processo. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12 da Res. CSJT 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. São facultadas a apresentação de defesa oral (art. 847 da CLT) e a designação de preposto (art. 843 da CLT).  A ausência à audiência importa arquivamento à parte autora, bem como revelia e confissão quanto à matéria de fato à parte ré (art. 844 da CLT).  Testemunhas na forma do art. 852-H da CLT. Sem prejuízo do exposto acima, exorta-se que as partes entrem em contato, desde já, uma com a outra para tentativa de autocomposição, protocolando, em caso de êxito, petição a ser homologada por este Juízo, de modo a propiciar maior rapidez na solução do litígio. Intime-se a parte autora. Cite(m)-se a (s) reclamada (s). POA/SP, 24 de abril de 2025. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CARLOS MAURICIO RODRIGUES DE CASTRO
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