Alberto Santos De Oliveira x A L Machado Amorim Entregas - Me e outros
Número do Processo:
1000511-45.2024.5.02.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
38ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 38ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000511-45.2024.5.02.0038 AUTOR: ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: A L MACHADO AMORIM ENTREGAS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56884c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA PAULA PEDRO DA SILVA DESPACHO Libere-se os depósitos recursais dos autos do processo principal (1000367-42.2022.5.02.0038) para o reclamante. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- A L MACHADO AMORIM ENTREGAS - ME
- RESTAURANTE MADERO CONTAINER LTDA.
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 38ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000511-45.2024.5.02.0038 : ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA : A L MACHADO AMORIM ENTREGAS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d1a597 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Marcele de Paula Vilas Boas Augusto Korayem Visto. Trata-se de cumprimento de sentença em caráter definitivo, com trânsito em julgado em 21/06/2024. Por corretos e em consonância com os parâmetros da condenação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada (ID 52d8cf9), fixando o crédito bruto em R$38.716,37, sendo o principal de R$30.836,17 e juros de mora de R$7.880,20, atualizado até 31/05/2024 (que será atualizado até a data do efetivo pagamento pelo SELIC). Contribuição social cota autor: R$1.104,35 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota executada: R$367,10. Total a ser recolhido ao órgão previdenciário: R$1.471,45. Quanto ao imposto de renda, o valor da parcela a ser recolhida é de R$29,89 a ser descontada do crédito bruto do(a) exequente). Refere-se a base tributável de R$11.694,48 - 05 meses. Tendo em vista a decisão do STF na ADIN 5766, que declarou inconstitucional a cobrança de honorários quando o empregado é beneficiário da justiça gratuita, não será descontado do crédito o valor dos honorários devidos pelo exequente (R$2.627,07). 1) Valor do crédito líquido do autor: R$37.582,13. Honorários de sucumbência devidos pela executada: R$3.871,64. Custas recolhidas. 2) Valor total da execução a ser pago pela reclamada: R$42.955,11. Deverá, a executada, comprovar nos autos as transferências: - Das contribuições sociais(guia DARF código 6092 conforme inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021). - Do imposto de renda (guia DARF código 1889). Considerando a unidade do processo do trabalho e a possibilidade de aplicação de norma benéfica a partir do ordenamento civil comum, determino a intimação da 1ª reclamada, pelo DOE, na forma do artigo 523 do CPC, para pagamento em 15 dias, sob pena de execução de bens. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- A L MACHADO AMORIM ENTREGAS - ME
- RESTAURANTE MADERO CONTAINER LTDA.
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 38ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000511-45.2024.5.02.0038 : ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA : A L MACHADO AMORIM ENTREGAS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d1a597 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Marcele de Paula Vilas Boas Augusto Korayem Visto. Trata-se de cumprimento de sentença em caráter definitivo, com trânsito em julgado em 21/06/2024. Por corretos e em consonância com os parâmetros da condenação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada (ID 52d8cf9), fixando o crédito bruto em R$38.716,37, sendo o principal de R$30.836,17 e juros de mora de R$7.880,20, atualizado até 31/05/2024 (que será atualizado até a data do efetivo pagamento pelo SELIC). Contribuição social cota autor: R$1.104,35 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota executada: R$367,10. Total a ser recolhido ao órgão previdenciário: R$1.471,45. Quanto ao imposto de renda, o valor da parcela a ser recolhida é de R$29,89 a ser descontada do crédito bruto do(a) exequente). Refere-se a base tributável de R$11.694,48 - 05 meses. Tendo em vista a decisão do STF na ADIN 5766, que declarou inconstitucional a cobrança de honorários quando o empregado é beneficiário da justiça gratuita, não será descontado do crédito o valor dos honorários devidos pelo exequente (R$2.627,07). 1) Valor do crédito líquido do autor: R$37.582,13. Honorários de sucumbência devidos pela executada: R$3.871,64. Custas recolhidas. 2) Valor total da execução a ser pago pela reclamada: R$42.955,11. Deverá, a executada, comprovar nos autos as transferências: - Das contribuições sociais(guia DARF código 6092 conforme inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021). - Do imposto de renda (guia DARF código 1889). Considerando a unidade do processo do trabalho e a possibilidade de aplicação de norma benéfica a partir do ordenamento civil comum, determino a intimação da 1ª reclamada, pelo DOE, na forma do artigo 523 do CPC, para pagamento em 15 dias, sob pena de execução de bens. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA