Vg Empresa Simples De Crédito Ltda x Aronildo Ortiz e outros

Número do Processo: 1000512-15.2022.8.26.0480

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Presidente Bernardes - Vara Única
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Bernardes - Vara Única | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1000512-15.2022.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vg Empresa Simples de Crédito Ltda - Aronildo Ortiz - - Isaura Antoniassi Ortiz e outros - Vistos. Fls. 610/631: DEFIRO. Proceda-se à penhora das aplicações financeiras da parte executada, através do sistema SISBAJUD, pelo período de 30 (trinta) dias. Executados abaixo: Rg Madeforte Comércio de Madeiras Ltda e outros Valor atualizado: R$ 360.778,90. Caso o valor penhorado seja irrisório, libere-se e intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito em continuação, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a quantia penhora seja superior ao valor do débito exequendo, libere-se o excedente e proceda a parte exequente ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 (cinco) dias, caso a parte não esteja representada por advogado. Após, intime-se a parte executada, pessoalmente, por carta com AR se não estiver representada por advogado nos autos, ou por publicação no DJE se estiver, para ofertar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Ofertada impugnação, nos termos do artigo 10, do Código de Processo Civil, à parte exequente, pelo mesmo prazo. Caso haja a concordância da parte executada ou decorra in albis o prazo para impugnação, proceda-se à transferência do valor penhorado para uma conta à disposição deste Juízo e, na sequência, estando os valores devidamente recolhidos, expeça-se mandado de levantamento. Para esse fim, deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor, ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018), juntando cópia nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, retornem conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, caso o pagamento tenha sido do valor total da dívida ou requeira a parte exequente o que entender de direito, apresentando cálculo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: RAUL ROBERTO IWAKI SOARES DE MELLO (OAB 172956/SP), GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS (OAB 386952/SP), GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS (OAB 386952/SP)
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Bernardes - Vara Única | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1000512-15.2022.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vg Empresa Simples de Crédito Ltda - Aronildo Ortiz - - Isaura Antoniassi Ortiz e outros - Vistos. Fls. 610/631: DEFIRO. Proceda-se à penhora das aplicações financeiras da parte executada, através do sistema SISBAJUD, pelo período de 30 (trinta) dias. Executados abaixo: Rg Madeforte Comércio de Madeiras Ltda e outros Valor atualizado: R$ 360.778,90. Caso o valor penhorado seja irrisório, libere-se e intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito em continuação, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a quantia penhora seja superior ao valor do débito exequendo, libere-se o excedente e proceda a parte exequente ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 (cinco) dias, caso a parte não esteja representada por advogado. Após, intime-se a parte executada, pessoalmente, por carta com AR se não estiver representada por advogado nos autos, ou por publicação no DJE se estiver, para ofertar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Ofertada impugnação, nos termos do artigo 10, do Código de Processo Civil, à parte exequente, pelo mesmo prazo. Caso haja a concordância da parte executada ou decorra in albis o prazo para impugnação, proceda-se à transferência do valor penhorado para uma conta à disposição deste Juízo e, na sequência, estando os valores devidamente recolhidos, expeça-se mandado de levantamento. Para esse fim, deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor, ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018), juntando cópia nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, retornem conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, caso o pagamento tenha sido do valor total da dívida ou requeira a parte exequente o que entender de direito, apresentando cálculo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: RAUL ROBERTO IWAKI SOARES DE MELLO (OAB 172956/SP), GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS (OAB 386952/SP), GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS (OAB 386952/SP)
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