Maria Do Carmo Silva Pereira Sisa x Associação Dos Agricultores Familiares Da Fazenda Societária Renascer

Número do Processo: 1000512-44.2024.8.26.0480

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Presidente Bernardes - Vara Única
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Bernardes - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Cibely do Valle Esquina Santos (OAB 205853/SP), Fabio Lopes de Almeida (OAB 238633/SP), Rafael Teobaldo Remondini (OAB 352297/SP) Processo 1000512-44.2024.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria do Carmo Silva Pereira Sisa - Reqdo: Associacao dos Agricultores Familiares da Fazenda Societaria Renascer - Vistos. Fls. 475/486, 492/491 e 492/497: ante a falta de insurgência da parte ré e de impugnação específica pela parte autora, que se limitou a questionar a conclusão e as respostas do perito do Juízo, HOMOLOGO o laudo pericial. No mais, INDEFIRO o pedido de nomeação de novo perito, pois a parte autora insurgiu-se de forma genérica contra o trabalho e a postura do profissional, não tendo apresentado elementos aptos a indicar que violado a ética profissional ou agido de forma temerária. Os apontamentos da parte autora referem-se exclusivamente ao mérito da causa. Proceda-se ao necessário para o pagamento dos honorários periciais. Com o trânsito em julgado desta, conclusos para sentença.
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Bernardes - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Cibely do Valle Esquina Santos (OAB 205853/SP), Fabio Lopes de Almeida (OAB 238633/SP), Rafael Teobaldo Remondini (OAB 352297/SP) Processo 1000512-44.2024.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria do Carmo Silva Pereira Sisa - Reqdo: Associacao dos Agricultores Familiares da Fazenda Societaria Renascer - Vistos. Fls. 475/486, 492/491 e 492/497: ante a falta de insurgência da parte ré e de impugnação específica pela parte autora, que se limitou a questionar a conclusão e as respostas do perito do Juízo, HOMOLOGO o laudo pericial. No mais, INDEFIRO o pedido de nomeação de novo perito, pois a parte autora insurgiu-se de forma genérica contra o trabalho e a postura do profissional, não tendo apresentado elementos aptos a indicar que violado a ética profissional ou agido de forma temerária. Os apontamentos da parte autora referem-se exclusivamente ao mérito da causa. Proceda-se ao necessário para o pagamento dos honorários periciais. Com o trânsito em julgado desta, conclusos para sentença.
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